CMed-ABPI – Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI.
Publicado em 15/12/2023
A obrigatoriedade, na Argentina, de mediação judicial (previamente a qualquer procedimento judicial) em contraponto à prática largamente difundida no Brasil da mediação extrajudicial privada entre as partes foi um dos pontos que marcou, nesta quarta-feira, 13, o debate sobre este procedimento de resolução de conflitos, durante o webinar Mediação na América Latina – uma abordagem cooperativa para mediação de PI. “A mediação é prévia ao procedimento judicial e é obrigatória em quase todos os casos”, esclareceu o secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, Juan Porta, ao acrescentar que esta exigência fomentou a utilização do sistema de mediação na solução de controvérsias no País.
O webinar, promovido conjuntamente pelo Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) e a @asipi._ (Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual), teve, além de Porta, a participação do presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, da diretora Karin Klempp Franco e do diretor adjunto Marcos Blasi. Durante o evento os participantes trocaram informações sobre a prática da mediação entre os dois países, tanto no aspecto judicial como extrajudicial.
Ao abrir o evento, Pereira dos Santos fez uma apresentação do CSD-ABPI, com suas quatro câmaras – Arbitragem, Mediação, Nomes de Domínio e Direito Digital. Karin Klempp aludiu à experiência de dez anos da Câmara de Mediação do CSD, o que a habilitaria para operar como um “hub” de mediação em Propriedade Intelectual para a América Latina de forma a promover a integração com as demais jurisdições congêneres da região. Marcos Blasi, que conduziu o debate, citou dois marcos importantes para a mediação no Brasil: o novo Código de Processo Civil em 2015 e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). “Estas duas legislações foram importantes para criar uma efetiva cultura de mediação no Brasil”, assinalou.