NOME DE DOMÍNIO SIMILAR O SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO COM MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO, O QUAL SE UTILIZA DO NOME DE DOMÍNIO NA TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET COM INTENÇÃO DE LUCRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.2, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.