NOME DE DOMÍNIO QUE SE UTILIZA DE MARCA DE ALTO RENOME DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. CARACTERIZADA MÁ-FÉ DO RECLAMADO ANTE A MANUTENÇÃO PASSIVA DO DOMÍNIO E A UTILIZAÇÃO DA MARCA E LOGOTIPO PELO RECLAMADO EM COMBINAÇÃO COM O NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA, COM O OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA AO TENTAR SE PASSAR PELA RECLAMANTE. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’ E 2.2 ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.