NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE ALTO RENOME E REGISTRADO NO INPI DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. O PROPÓSITO DO RECLAMADO DE COMERCIALIZAR PRODUTOS DAS RECLAMANTES CONFIGURA CONCORRÊNCIA DESLEAL. AS DIVERSAS OFERTAS DE VENDA DO DOMÍNIO EM DISPUTA PELO RECLAMADO COM A RECUSA DO RECLAMANTE EM SER REEMBOLSADO DOS CUSTOS DEMONSTRA HIPÓTESE DE MÁ-FÉ. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1,’ a’, ‘c’, 2.2, ‘a’, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.