VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. AUSENTE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO TERIA PRÉVIO CONHECIMENTO DA MARCA DA RECLAMANTE E DE SUA ATIVIDADADE NO MOMENTO DO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. WEBSITE SOB NOME DE DOMÍNIO APRESENTANDO CONTEÚDOS ALEATÓRIOS E DESCONEXOS. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.