REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. TERMO DESCRITIVO E RELACIONADO AO PRODUTO QUE DISTINGUE. COEXISTÊNCIA DE DIVERSOS REGISTROS DE MARCAS CONTENDO O TERMO DESCRITIVO JUNTO AO INPI. TERMO SECUNDÁRIO QUE CONSISTE EM EXPRESSÃO DE ORIGEM, ASSOCIADA À TERRITORIALIDADE NACIONAL. DIREITOS INVOCADOS PELA RECLAMANTE POSTERIORES À CRIAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA. CONFUSÃO E ILÍCITO INEXISTENTES. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO INFRUTÍFERA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.