O que é a CDD-ABPI?

Apresentação

CDD-ABPI designa a Câmara de Solução de Disputas relativas a Direito Digital da ABPI. A ABPI é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 16/08/1963 e voltada para o estudo da Propriedade Intelectual, notadamente o direito da propriedade industrial, o direito autoral, o direito da concorrência, a transferência de tecnologia, bem como o Direito da Inovação e Tecnologia, Direitos da Personalidade, Direito Digital e Comércio Eletrônico, Direito da Privacidade de Dados, Contratos de Licenciamento e Franchising e outros ramos do Direito ou afins.

A CDD-ABPI está vinculada ao CSD-ABPI e tem por objetivo a administração e o gerenciamento dos procedimentos previstos no seu Regulamento, notadamente Mediação Digital, Determinação por Perito(s), Arbitragem Acelerada Digital e Sistema Online de Solução de Disputas (ODR), com ênfase em controvérsias relacionadas a Direito Digital, Inovação e Tecnologia, incluindo a manutenção de um quadro de Mediadores, Peritos, Árbitros e Especialistas.

Arbitragem

A arbitragem é uma forma de resolução de litígios que surge entre pessoas (físicas ou jurídicas) que tem entre si uma convenção de arbitragem, entendida como a cláusula ou o compromisso arbitral, sem a intervenção do Poder Judiciário.

Trata-se, em síntese, no Brasil, de um procedimento regulado pela Lei 9.306/96, alterada pela Lei 13.129/2015, que prevê a possibilidade de as partes que estão em litígio levar o impasse para ser dirimido por um particular (árbitro(s)). O(s) árbitro(s) é (são) pessoa(s) escolhida(s) pelas partes para dirimir o conflito, que no mais das vezes é (são) especialista(s) no assunto em discussão, o que garante às partes em litígio uma decisão especializada e criteriosa nas matérias que envolvem bens de propriedade intelectual, Direito Digital e transações conexas, em qualquer disputa patrimonial em que as partes decidam resolver por arbitragem.

Mediação

A mediação é um meio consensual de solução de conflitos por meio do qual um terceiro, Mediador, auxilia os envolvidos a buscas solução(ões) viável(eis) para o(s) conflito(s). O Mediador é um qualificado facilitador, que irá conduzir o procedimento de modo a colaborar com as Partes em conflito na busca de uma solução possível.

O procedimento de mediação é bastante flexível e informal, que se desenvolve sob estrita confidencialidade, ao qual as Partes aderem de livre e espontânea vontade.

Determinação por Perito(s)

Mediante o procedimento de Determinação por Perito(s), as Partes, de comum acordo, convencionam submeter questão técnica à análise, verificação ou avaliação remota de Perito(s), escolhido(s) ou aceito(s) pelas próprias Partes, o(s) qual(is) produzirá(ão) parecer respondendo aos quesitos a ele(s) formulados, com força vinculante e cumprimento imediato.

O parecer contendo a Determinação do(s) Perito(s) não se confunde com decisão da eventual controvérsia entre as Partes, e não impede que esta seja submetida a posterior mediação (em formato tradicional ou digital), arbitragem (em formato tradicional ou na versão acelerada digital), processo administrativo ou judicial.

Sistema Online de Solução de Disputas (ODR)

A CDD-ABPI poderá disponibilizar – inclusive mediante convênio com outra(s) entidade(s) – Sistema Online de Solução de Disputas (ODR), através de regulamentos desenvolvidos de forma customizada a necessidades específicas.

Os procedimentos mediante específico Sistema Online de Solução de Disputas (ODR) ocorrerão de forma remota e serão conduzidos por Especialista(s) nomeado(s) pela CDD-ABPI.

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