ANTERIORIDADE DE NOME EMPRESARIAL E DE MARCAS DAS RECLAMANTES. SIMILITUDE SUFICIENTE PARA CAUSAR RISCO DE CONFUSÃO. PROXIMIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DO RECLAMADO E DAS RECLAMANTES. ESCOLHA DE TERMOS DE USO COMUM APTA A ATRAIR AINDA MAIS A CLIENTELA DAS RECLAMANTES. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO NÃO DEMONSTROU LEGITIMIDADE NEM INTERESSE OU DIREITOS COM RELAÇÃO AOS DOMÍNIOS SOB DISPUTA. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’, ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA.