ND-202437

VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITOS E INTERESSE LEGÍTIMO DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. AFASTAMENTO DE ALEGAÇÕES DO RECLAMADO QUE CARECEM DE COMPROVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INTENÇÃO DE APROVEITAR-SE DA FAMA DE MARCA ALHEIA. TENTATIVA DE VENDA DO NOME DE DOMÍNIO À RECLAMANTE. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. CYBERSQUATTING. ARTIGOS 1º e 5º DA RESOLUÇÃO CGI.BR/RES/2008/008/P. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS “a” e “c”; ITEM 2.2, ALÍNEAS “a”, “b” E “d” DO REGULAMENTO CASD-ND.

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