VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. POTENCIAL CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DIREITOS E INTERESSES LEGÍTIMOS DA RECLAMADA EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO SE DEU A FIM DE INTENCIONALMENTE ATRAIR, COM OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM COMERCIAL INDEVIDA, A CLIENTELA DAS RECLAMANTES, CRIANDO UMA SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO. TENTATIVA DE SE PASSAR PELAS RECLAMANTES. IMPROVÁVEL DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS DAS RECLAMANTES. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’. ITEM 2.2 ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DOS NOMES DE DOMÍNIO.