NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. POTENCIAL CONFUSÃO E INDUÇÃO A ERRO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CYBERSQUATTING. REGISTRO PARA IMPEDIR QUE A RECLAMANTE UTILIZE COMO NOMES DE DOMÍNIO CORRESPONDENTES. DIVULGAÇÃO DA MARCA DA RECLAMANTE JUNTO DE OFERTAS INEXISTENTES E ENGANOSAMENTE ASSOCIADAS À RECLAMANTE E SEUS PRODUTOS. OFERTA DE VENDA DOS NOMES DE DOMÍNIO À RECLAMANTE. RECLAMADO REINCIDENTE. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEA ‘c’; ITEM 2.2 ALÍNEAS ‘a’, ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA.