ND-202456

NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES DA RECLAMANTE. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO RECLAMADO CARECE DE SUBSTÂNCIA E NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR UM DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS DIREITOS DA RECLAMANTE. REDIRECIONAMENTO PARA UMA PÁGINA QUE ANUNCIAVA O DOMÍNIO EM DISPUTA À VENDA, O QUE TAMBÉM OCORRE EM OUTROS NOMES DE DOMÍNIO SOB TITULARIDADE DO RECLAMADO. ÔNUS LEGAL DE ESCOLHER NOME DE DOMÍNIO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RECLAMADO TITULAR DE OUTROS NOMES DE DOMÍNIO QUE REPRODUZEM MARCAS DE TERCEIROS. CYBERSQUATTING. REGISTRO COM OBJETIVO DE VENDÊ-LO PARA A RECLAMANTE OU PARA TERCEIROS, ALÉM DE IMPEDIR QUE A RECLAMANTE O UTILIZE COMO UM NOME DE DOMÍNIO CORRESPONDENTE. APESAR DE APARENTEMENTE TER SE TORNADO AFILIADO PARA VENDER OS PRODUTOS DA MARCA ATRAVÉS DE PLATAFORMA TERCEIRA, AO USAR O NOME DE DOMÍNIO, O RECLAMADO INTENCIONALMENTE, E SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO, UTILIZOU DA MARCA REGISTRADA E ATRAIU USUÁRIOS DA INTERNET, CRIANDO UMA SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’, ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.