VIOLAÇÃO A MARCA E TÍTULO DE ESTABELECIMENTO ANTERIORES. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO COM OS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE OFERECIDOS PELA RECLAMANTE. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DIREITOS E INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ÔNUS DO RECLAMADO EM REALIZAR VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO SINAL PERANTE O INPI. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. REGISTRO QUE IMPEDE SEU USO COMO NOME DE DOMÍNIO CORRESPONDENTE PELA RECLAMANTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.