VIOLAÇÃO A MARCA, NOMES EMPRESARIAIS E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. COMPROVAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DE DIREITOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO NECESSÁRIA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING DIANTE DA NÃO ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO TITULAR ANTECESSOR. ABUSO DE DIREITO. FUNÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DILUIÇÃO MARCÁRIA E POTENCIAL PREJUÍZO COMERCIAL À RECLAMANTE. RISCO DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’ E ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.