VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. LEGÍTIMO INTERESSE DA RECLAMANTE EM AGIR EM RAZÃO DE LICENCIAMENTO DE MARCA. NOME DE DOMÍNIO SUFICIENTEMENTE SIMILAR PARA CAUSAR CONFUSÃO. RECLAMADO REVEL. AUSÊNCIA DE DIREITOS E LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO QUE IMPEDE A RECLAMANTE DE UTILIZAR SINAL DISTINTIVO E PREJUDICA SUA ATIVIDADE COMERCIAL, CAUSANDO CONFUSÃO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’ E ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.