NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. NOMES DE DOMÍNIO COMO SINAIS DISTINTIVOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS. NOME DE DOMÍNIO CONTENDO MARCA REGISTRADA E PRECEDIDA DE EXPRESSÃO DE USO COMUM. EXPRESSÕES QUE SE ASSEMELHAM À MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS PARA DISTINGUIR OU ASSINALAR SERVIÇOS AFINS OU CORRELATOS TENDEM A CAUSAR CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. SEMELHANÇAS ENTRE NOMES DE DOMÍNIO E IMAGENS VEICULADAS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO RECLAMADO PODEM CAUSAR CONFUSÃO AOS USUÁRIOS DA INTERNET. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO COMPOSTO POR SINAL DE TITULARIDADE INCONTESTE DA RECLAMANTE CONSTITUI FORTE INDÍCIO DE MÁ-FÉ. RECLAMADO QUE PRESTA SERVIÇOS SEMELHANTES AOS OFERECIDOS PELA RECLAMANTE, COM A INTENÇÃO DE SE ASSOCIAR INDEVIDAMENTE E CAPTURAR CONSUMIDORES INADVERTIDAMENTE. RECLAMADO TITULAR DE DIVERSOS NOMES DE DOMÍNIO CONTENDO MARCAS E NOMES EMPRESARIAIS DE TERCEIROS, CUJA INTENÇÃO É ATRAIR CONSUMIDORES INTERESSADOS NAS ATIVIDADES DAS PARTES, DESVIANDO-OS E LOCUPLETANDO-SE ÀS CUSTAS DE ESFORÇOS ALHEIOS. CONTRAFAÇÃO DE MARCA REGISTRADA E CONCORRÊNCIA DESLEAL.. SISTEMA DO FIRST COME, FIRST SERVED FRENTE À VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.