NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS DOMÍNIOS ANTERIORES PERTENCERIA A SUBSIDIÁRIA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. CRIAÇÃO DE ÔNUS DESNECESSÁRIO AO ESPECIALISTA PARA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS ALEGADOS. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REDIRECIONAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO PARA PÁGINA OFICIAL DO RECLAMANTE, VISANDO LUCRO INDEVIDO SOBRE MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. TYPOSQUATTING. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RECLAMADO. RECLAMADO REINCIDENTE. ARTIGOS 2.1, “a”, “c”, 2.2, “d”.