NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. INFRAÇÃO PELA RECLAMADA DA LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. NOME DE DOMÍNIO QUE INDUZ TERCEIROS A ERRO E VIOLAM DIREITO DE TERCEIROS. PRÁTICA DE FRAUDE E POSSÍVEL ESTELIONATO. TENTATIVA DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, 2.2 ‘d’, 10.9 E 10.10 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.