CArb-ABPI – Save The Date – 4º CSD-ABPI Moot – 27 e 28/09
Publicado em 19/02/2025
Vem aí o 4º CSD-ABPI Moot, a competição simulada de Arbitragem do Centro de Soluções de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Agendada para os dias 27 e 28 de setembro, esta edição contará com a participação de coaches voluntários, que poderão atuar independentemente de vínculo com as instituições das equipes inscritas.
Em breve, serão abertas as inscrições para equipes formadas por instituições de ensino com cursos de graduação ou pós-graduação em Direito, escritórios de advocacia devidamente registrados na OAB e organizações ou associações acadêmicas/estudantis.
O CSD-ABPI Moot chega à sua quarta edição consolidado como a primeira competição de Arbitragem no Brasil dedicada exclusivamente à Propriedade Intelectual. Inspirada em renomadas competições do gênero, o evento, sob a administração da Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (CArb-ABPI), simula um procedimento arbitral envolvendo um conflito fictício de Propriedade Intelectual.
A coordenação do 4º CSD-ABPI Moot estará a cargo de Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues e Cesar Rossi Machado, Diretora e Diretor-Adjunto da CArb-ABPI, além de Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI, dos advogados Victor Lima e Camila Garcindo Dayrell Garrote e de Vinícius Pavan Lessa Silva, Secretário Geral do CSD-ABPI.
Não perca essa oportunidade de aprofundar seus conhecimentos em Arbitragem e Propriedade Intelectual!
Newsletter ABPI – Edição 65 – Janeiro 2025
Câmaras do CSD-ABPI têm novos diretores
Publicado em 04/02/2025
CSD-ABPI – Câmaras do CSD-ABPI têm novos diretores
Publicado em 31/01/2025
2025 começou com mudanças nas diretorias de duas câmaras do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI).
A Câmara de Arbitragem (CArb-ABPI), a partir de agora, será comandada por Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues e terá como Diretor-adjunto, Cesar Rossi Machado.
Já a Câmara de Direito Digital (CDD) passa a contar com a Diretora-adjunta Clara Affeld.
Flávia é advogada e agente da propriedade industrial, sócia do escritório Kasznar Leonardos e atua no ramo de propriedade intelectual desde 2004. Professora, autora de diversos capítulos de livros e artigos sobre processo civil, arbitragem e propriedade intelectual, Flávia possui mestrado em Direito Processual Civil e especializou-se em Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual em 2017 em curso promovido pela HIDA.
Cesar Rossi Machado é sócio da área de Resolução de Disputas do Demarest, responsável pela condução de inúmeros processos judiciais e disputas arbitrais, em questões envolvendo contratos, responsabilidade civil, direito ambiental, propriedade industrial e direito administrativo. É mestre em Contencioso, Arbitragem e ADR (alternative dispute resolution) pela Université Panthéon-Assas, em Paris, França, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mediador capacitado.
Já Clara Affeld é consultora de Privacidade e Segurança Cibernética para a América Latina da Uber. Advogada formada e pós-graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), possui ampla experiência em privacidade, proteção de dados e tecnologia, assessorando projetos inovadores e iniciativas estratégicas na região. Antes de ingressar na Uber, atuou como responsável por privacidade e propriedade intelectual em uma startup de saúde e em escritórios de advocacia. Além disso, participou de competições e programas internacionais, incluindo o Oxford Intellectual Property Moot, onde atuou como coach e árbitra.
Desejamos sucesso aos novos membros da Diretoria, na certeza de que este será um ano de muito trabalho e realizações para o CSD-ABPI.
Newsletter ABPI – Edição 63 – Novembro 2024
CSD-ABPI debate mediação e arbitragem na franquia
Publicado em 03/12/2024
CSD-ABPI – CSD-ABPI Debate mediação e arbitragem em franquias.
Publicado em 07/11/2024
Um debate técnico e abrangente, que reuniu um time de grandes especialistas em arbitragem, mediação e franquias, marcou, nesta terça-feira, 05, na sede da ABPI, em São Paulo, o “Diálogo sobre conflitos e franquias”, evento promovido pelas câmaras de Arbitragem (CArb-ABPI) e Mediação (CMed-ABPI) do CSD-ABPI. O encontro, em formato híbrido, com expressiva frequência presencial e online, resultou em discussão aberta, inclusive ao público, sobre temas afeitos à arbitragem e mediação, com destaque para questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias em franquias.
Na abertura dos trabalhos, o presidente do CSD-ABPI e diretor da CArb, Manoel J. Pereira dos Santos, saudou os participantes e explicou que as câmaras de Arbitragem e de Mediação da ABPI passaram por atualização, e destacou o incremento no quadro de árbitros. “Temos 11 novos árbitros especializados em franquia e devemos ter outros sete que estão ainda por ingressar”, anunciou.
Na parte da manhã, dedicada aos debates sobre arbitragem, o painel “Adequação do recurso à arbitragem para disputas de franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica” reuniu, sob a moderação da diretora adjunta da CArb-ABPI, Nathalia Mazzonetto, a presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-SP e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Vera Monteiro de Barros, e o membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Flávia Amaral.
No painel, sobre “Cláusula compromissória em contrato de franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”, mediado pelo presidente do CSD, os palestrantes foram o advogado Antonio Deccache, doutor em Direito Comercial pela USP, e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. À tarde, as discussões focaram na mediação, com uma exposição inicial da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e participação do diretor-adjunto Marcos Chucralla M. Blasi, sobre o “Regulamento e regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo Propriedade Intelectual”. Karin apresentou os números da Câmara de Mediação da ABPI, criada em 2015 e que contabiliza duas dezenas de procedimentos. ”Estamos em ascensão, mas ressalto que uma câmara de mediação leva tempo para se firmar, por isso nosso desafio é difundir a CMed para os interessados neste tipo de procedimento”.
O último painel do evento, sobre “Treinamento para mediadores” teve apresentação de Adolfo Braga Neto, Presidente do Conselho do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Adolfo trouxe sua experiência na mediação de conflitos envolvendo franquias aos presentes e demonstrou como a mediação e sistema de franquias são indissociáveis. A preservação do relacionamento, o resgate da comunicação, a discrição (confidencialidade) do procedimento de mediação e sua voluntariedade são um complemento perfeito para fomentar a relação franqueador franqueado.
CSD-ABPI – Evento: “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”.
Publicado em 03/10/2024
No próximo dia 5 de novembro, o CSD-ABPI vai realizar na sede da ABPI em São Paulo o evento “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. O evento será híbrido.
O objetivo é discutir a aplicação da arbitragem e mediação na resolução de conflitos e franquias, destacando questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias. A primeira parte, na manhã (das 8h30 às 12h), será organizada pela Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (Carb-ABPI). A segunda parte, à tarde (das 14h às 17h), será organizada pela Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed-ABPI).
O evento é destinado a árbitros, mediadores e advogados que atuam no setor de franquia.
O Painel 1 trará o tema “Adequação do recurso à Arbitragem para Disputas de Franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica”. Os palestrantes serão Vera Monteiro de Barros, presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SP; e Flávia Amaral, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Nathalia Mazzonetto, diretora adjunta da CArb-ABPI, será a debatedora.
Já o Painel 2 começa às 11 horas com o tema “Cláusula Compromissória em Contrato de Franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”. Os palestrantes serão Antonio Deccache, advogado; e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. O moderador será Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI e diretor da CMed-ABPI.
Às 14h20 acontece a apresentação “Regulamento e o Regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo propriedade intelectual”, com Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI, e Marcos Chucralla M. Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.
Às 15h45 o tema será “Mediação de conflitos em contratos de franquias – especificidades, recorrências e melhores práticas”. O palestrante será Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.
Há descontos para associados da ABPI.
Faça sua inscrição por meio dos links abaixo:
Associado: https://lnkd.in/dP2PGv6Z
Demais participantes: https://lnkd.in/dzxi3maz
CSD-ABPI – 23 de setembro: Aniversário da Lei de Arbitragem.
Publicado em 23/09/2024
O dia 23 de setembro marca o aniversário da Lei de Arbitragem, a Lei nº 9.307, de 1996.
A Lei de Arbitragem foi um marco para o direito no Brasil, pois contribuiu para a sofisticação e pluralidade das opções de resolução de conflitos.
Nós do CSD comemoramos a data e seguimos confiantes de que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de disputas do futuro. Tanto que um estudo da FGV mostrou, por exemplo, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve 93,30% das sentenças arbitrais analisadas entre 2018 e 2023.
A Lei de Arbitragem estabelece que qualquer pessoa pode usar a arbitragem para resolver conflitos relacionados a direitos patrimoniais. A arbitragem é um meio alternativo e extrajudicial de solucionar controvérsias, por meio de um juízo arbitral.
Algumas características da Lei de Arbitragem são:
A arbitragem pode ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
As partes podem escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública.
Os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento devem ser respeitados.
As partes podem nomear um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo também nomear os respectivos suplentes.
CArb-ABPI – Benefícios da Mediação e da Arbitragem para sua empresa
Publicado em 20/02/2024
Um processo judicial pode demandar anos com o embate na justiça, além de muito investimento com custas processuais. Mas o uso do terceiro imparcial em mediação empresarial, conduzindo a conversa entre as partes em uma tentativa de identificar pontos convergentes e promover negociações para resoluções consensuais, pode ser uma solução perfeita para as corporações. Mesmo que a mediação não seja bem-sucedida, a arbitragem, como meio de resolução definitiva da controvérsia, também permite uma solução mais rápida e eficiente para as empresas.
Confira os principais benefícios para as empresas do uso de procedimentos de mediação e arbitragem.
Agilidade – Enquanto um processo judicial pode levar anos com todas as formalidades, na arbitragem e na mediação empresarial é possível resolver um conflito em muito menos tempo do que no Judiciário. Devido ao seu caráter consensual, tanto a mediação quanto a arbitragem podem ser conduzidas no ritmo das partes.
Economia – Evitam-se longas batalhas judiciais, que significariam gastos acumulados por anos além da demora na solução do conflito.
Confidencialidade – A confidencialidade é outro princípio que orienta a prática da mediação empresarial e da arbitragem. Ambas as partes têm liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.
Facilitação do diálogo – O mediador é alheio ao conflito e imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, sendo apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo que satisfaça ambos. Na arbitragem, a confidencialidade do procedimento permite que o conflito não repercuta nas atividades das empresas, o que facilita eventual composição das partes.
Manutenção do relacionamento entre as partes – A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que ambos exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na arbitragem, a não divulgação do litígio pode ajudar a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias.
E você? Já se beneficiou com procedimentos de mediação e arbitragem? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom ter esta conversa.
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