A CArb-ABPI é a sigla da “Câmara de Arbitragem da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)”. A ABPI é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 16/08/1963 e voltada para o estudo da Propriedade Intelectual, notadamente o direito da propriedade industrial, o direito autoral, o direito da concorrência, a transferência de tecnologia e outros ramos afins.
Como entidade altamente reconhecida e especializada, possui um seleto quadro de árbitros treinados e igualmente especializados nas áreas acima referidas, os quais possuem ampla capacidade técnica e prática para decidir disputas dos interessados na solução de conflitos em Propriedade Intelectual.
A CArb-ABPI destaca-se também por oferecer custos acessíveis aos interessados em solucionar suas disputas pela arbitragem, atuando com diligência e zelo na administração dos procedimentos sob sua responsabilidade.
A arbitragem é uma forma de resolução de litígios que surge entre pessoas (físicas ou jurídicas) que tem entre si uma convenção de arbitragem, entendida como a cláusula ou o compromisso arbitral, sem a intervenção do Poder Judiciário.
Trata-se, em síntese, no Brasil, de um procedimento regulado pela Lei 9.306/96, alterada pela Lei 13.129/2015, que prevê a possibilidade de as partes que estão em litígio levar o impasse para ser dirimido por um particular (árbitro(s)). O(s) árbitro(s) é (são) pessoa(s) escolhida(s) pelas partes para dirimir o conflito, que no mais das vezes é (são) especialista(s) no assunto em discussão, o que garante às partes em litígio uma decisão especializada e criteriosa nas matérias que envolvem bens de propriedade intelectual e transações conexas, em qualquer disputa patrimonial em que as partes decidam resolver por arbitragem.
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