“Qualquer conflito originário, relativo ou decorrente do presente Contrato e relacionado a quaisquer de suas alterações subsequentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, será submetido, previamente à instauração de procedimento judicial ou arbitragem, à mediação administrada pela Câmara de Mediação – CMed-ABPI do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – (CSD-ABPI), de acordo com o Regulamento e o Regimento de Mediação da CMed-ABPI, exceto no caso de medidas de urgência ou acautelatórias. A mediação terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado na mediação será [especificar idioma].”
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