Newsletter ABPI – Edição 63 – Novembro 2024
CSD-ABPI debate mediação e arbitragem na franquia
Publicado em 03/12/2024
São Paulo, 21 de novembro de 2024.
Ref.: CSD-ABPI e IMAB – Curso de Mediação com Descontos Exclusivos para Associados ABPI.
Prezado(a) Associado(a),
É com grande satisfação que o CSD-ABPI anuncia a concessão de descontos aos associados da ABPI na inscrição para o Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação promovido pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. O módulo I do Curso será realizado via Plataforma Zoom nos dias 07 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025, Terças, Quartas e Quintas das 19h00 às 22h30.
O Curso tem por objetivo capacitar profissionais de qualquer área, com terceiro grau completo ou em formação, para atuar nos conflitos entre pessoas físicas e jurídicas em diversas áreas, nos âmbitos Extra e Judicial. Inclui dois Módulos: o Módulo I – Teórico e Prático, que aborda o Conflito, sua complexidade e sua gestão pela Conciliação e Mediação, e o Módulo II Prática Supervisionada a partir de casos reais em que as metodologias da conciliação e mediação são utilizadas em instituições judiciais e extrajudiciais conveniadas ao IMAB.
Benefícios Exclusivos para Associados da ABPI:
Como associado(a) da ABPI, você tem a oportunidade de se inscrever no curso com descontos especiais, sendo:
Além dos benefícios financeiros, o curso oferece uma excelente oportunidade para o seu desenvolvimento profissional, além de abrir portas para que você possa integrar os quadros de mediadores do CSD-ABPI, desde que atendidos todos os requisitos do Regimento da CMed-ABPI ou do Regimento da CDD-ABPI.
Requisitos para candidatura ao quadro geral de mediadores da CMed-ABPI:
a) possuir formação superior, qualquer que seja ela;
b) possuir atuação na área de propriedade intelectual por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
c) possuir comprovada capacitação específica mínima de 40 (quarenta) horas de treinamentos em mediação;
d) possuir experiência profissional comprovada em mediação empresarial de, minimamente, 120 (cento e vinte) horas, ou integrar quadro de Especialistas do CSD-ABPI;
e) enviar requerimento formal de candidatura ao quadro de Especialistas pretendido;
f) enviar Currículo, seguindo modelo fornecido pela Câmara;
g) enviar uma foto, conforme padrão do respectivo quadro constante do website da Câmara;
h) enviar declaração de que concorda com a divulgação de seu Currículo e Foto em nosso website, caso sua candidatura seja aprovada, autorizando-nos a tanto (a declaração poderá ser feita no corpo do e-mail de resposta).
Requisitos para candidatura ao quadro de mediadores da CDD-ABPI:
a) possuir formação superior, qualquer que seja ela;
b) possuir atuação profissional destacada, com ênfase em Direito Digital, Inovação ou Tecnologia, por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
c) possuir comprovada capacitação mínima de 40 (quarenta) horas de treinamentos em mediação;
d) possuir experiência profissional comprovada em mediação;
e) enviar requerimento formal de candidatura ao quadro de Especialistas pretendido;
f) enviar Currículo, seguindo modelo fornecido pela Câmara;
g) enviar uma foto, conforme padrão do respectivo quadro constante do website da Câmara;
h) enviar declaração de que concorda com a divulgação de seu Currículo e Foto em nosso website, caso sua candidatura seja aprovada, autorizando-nos a tanto (a declaração poderá ser feita no corpo do e-mail de resposta).
A mediação é uma das alternativas mais eficazes na resolução de conflitos e está cada vez mais presente no cenário jurídico, corporativo e social. Ao completar o curso e eventualmente integrar os nossos quadros de mediadores, você contribuirá para a promoção de soluções mais pacíficas e colaborativas, além de fortalecer sua carreira profissional.
Aproveite esta oportunidade e inscreva-se já! As vagas são limitadas, e o curso tem sido muito aguardado por profissionais da área. Não perca os descontos especiais disponíveis!
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte o informativo clicando aqui ou entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Manoel J. Pereira dos Santos
Presidente do Conselho do CSD-ABPI
CSD-ABPI – CSD-ABPI Debate mediação e arbitragem em franquias.
Publicado em 07/11/2024
Um debate técnico e abrangente, que reuniu um time de grandes especialistas em arbitragem, mediação e franquias, marcou, nesta terça-feira, 05, na sede da ABPI, em São Paulo, o “Diálogo sobre conflitos e franquias”, evento promovido pelas câmaras de Arbitragem (CArb-ABPI) e Mediação (CMed-ABPI) do CSD-ABPI. O encontro, em formato híbrido, com expressiva frequência presencial e online, resultou em discussão aberta, inclusive ao público, sobre temas afeitos à arbitragem e mediação, com destaque para questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias em franquias.
Na abertura dos trabalhos, o presidente do CSD-ABPI e diretor da CArb, Manoel J. Pereira dos Santos, saudou os participantes e explicou que as câmaras de Arbitragem e de Mediação da ABPI passaram por atualização, e destacou o incremento no quadro de árbitros. “Temos 11 novos árbitros especializados em franquia e devemos ter outros sete que estão ainda por ingressar”, anunciou.
Na parte da manhã, dedicada aos debates sobre arbitragem, o painel “Adequação do recurso à arbitragem para disputas de franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica” reuniu, sob a moderação da diretora adjunta da CArb-ABPI, Nathalia Mazzonetto, a presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-SP e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Vera Monteiro de Barros, e o membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Flávia Amaral.
No painel, sobre “Cláusula compromissória em contrato de franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”, mediado pelo presidente do CSD, os palestrantes foram o advogado Antonio Deccache, doutor em Direito Comercial pela USP, e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. À tarde, as discussões focaram na mediação, com uma exposição inicial da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e participação do diretor-adjunto Marcos Chucralla M. Blasi, sobre o “Regulamento e regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo Propriedade Intelectual”. Karin apresentou os números da Câmara de Mediação da ABPI, criada em 2015 e que contabiliza duas dezenas de procedimentos. ”Estamos em ascensão, mas ressalto que uma câmara de mediação leva tempo para se firmar, por isso nosso desafio é difundir a CMed para os interessados neste tipo de procedimento”.
O último painel do evento, sobre “Treinamento para mediadores” teve apresentação de Adolfo Braga Neto, Presidente do Conselho do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Adolfo trouxe sua experiência na mediação de conflitos envolvendo franquias aos presentes e demonstrou como a mediação e sistema de franquias são indissociáveis. A preservação do relacionamento, o resgate da comunicação, a discrição (confidencialidade) do procedimento de mediação e sua voluntariedade são um complemento perfeito para fomentar a relação franqueador franqueado.
CMed-ABPI – Evento reuniu especialistas em mediação e apresentou experiências práticas de aplicação.
Publicado em 17/10/2024
Como deve proceder o mediador diante de disputas complexas? Primeiramente, conhecer a situação e estudar muito o caso. Foi o que recomendou, nesta quarta-feira, 16, o americano Gary Birnberg, palestrante convidado pela Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Soluções de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). Ele conduziu o workshop “Encarando o desafio: abordagens para resolução dos conflitos mais difíceis”, que teve abertura do presidente do CSD-ABPI, Manoel Joaquim Pereira dos Santos, e moderação da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e do diretor-adjunto, Marcos Chucralla M. Blasi.
Advogado, mediador e árbitro especializado na resolução de conflitos comerciais internacionais e complexos, Birnberg apontou como essencial o mediador fazer reuniões prévias com os advogados das partes, mas separadamente, coletando, nesta fase, a documentação disponível sobre o caso. “A primeira providência é conhecer a situação, verificar se há alguma chave, seja tecnologia, leis, ou qualquer outro ponto”, disse Birnberg. “É necessário entender, saber o que funciona e estudar para mostrar que eu entendo o que está acontecendo”.
É na primeira conversa com o advogado, explica Birnberg, que o mediador começa a entender o que não está explícito. “São estas coisas não óbvias, segredinhos, que o mediador usa para fazer a diferença, tanto na primeira reunião com as partes, quanto dentro do processo da mediação”. Ao dar exemplos de processos de mediação que conduziu, Birnberg ressaltou a questão da confidencialidade. “Eu peço especificamente para detalhar quais são as questões chaves, os pontos fortes e fracos do posicionamento dos dois lados”.
Outro ponto importante, acrescentou o palestrante, é mostrar às partes atitude, certeza da resolução do conflito. “Nada daquele papo de não sei, que talvez se chegue a um acordo ou não. Ao contrário, é fundamental mostrar que é possível, que a gente vai chegar lá hoje, e isso faz parte também da atitude do mediador”.
Para Karin Klempp Franco, o evento ressaltou como a mediação resolve casos simples e complexos e foi muito rico ao apresentar experiências práticas, conflitos existentes e situações de impasse. “Foi possível concluir que a mediação é sempre válida e não exclui a arbitragem, pois a essência da mediação é informalidade, flexibilidade e a vontade das partes”.
Se você é associado da ABPI e perdeu o workshop, é possível revê-lo a qualquer momento na área de Eventos do site da ABPI – https://abpi.org.br/eventos-2024/
CSD-ABPI – Evento: “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”.
Publicado em 03/10/2024
No próximo dia 5 de novembro, o CSD-ABPI vai realizar na sede da ABPI em São Paulo o evento “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. O evento será híbrido.
O objetivo é discutir a aplicação da arbitragem e mediação na resolução de conflitos e franquias, destacando questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias. A primeira parte, na manhã (das 8h30 às 12h), será organizada pela Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (Carb-ABPI). A segunda parte, à tarde (das 14h às 17h), será organizada pela Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed-ABPI).
O evento é destinado a árbitros, mediadores e advogados que atuam no setor de franquia.
O Painel 1 trará o tema “Adequação do recurso à Arbitragem para Disputas de Franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica”. Os palestrantes serão Vera Monteiro de Barros, presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SP; e Flávia Amaral, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Nathalia Mazzonetto, diretora adjunta da CArb-ABPI, será a debatedora.
Já o Painel 2 começa às 11 horas com o tema “Cláusula Compromissória em Contrato de Franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”. Os palestrantes serão Antonio Deccache, advogado; e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. O moderador será Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI e diretor da CMed-ABPI.
Às 14h20 acontece a apresentação “Regulamento e o Regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo propriedade intelectual”, com Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI, e Marcos Chucralla M. Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.
Às 15h45 o tema será “Mediação de conflitos em contratos de franquias – especificidades, recorrências e melhores práticas”. O palestrante será Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.
Há descontos para associados da ABPI.
Faça sua inscrição por meio dos links abaixo:
Associado: https://lnkd.in/dP2PGv6Z
Demais participantes: https://lnkd.in/dzxi3maz
CMed-ABPI – Workshop Exclusivo – Gary Birnberg: “Encarando o desafio: abordagens para a resolução dos conflitos mais difíceis”.
Publicado em 06/09/2024
A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 16 de outubro, a partir das 9h30, um workshop exclusivo com a participação de Gary Birnberg, advogado, mediador e árbitro especializado na resolução de conflitos comerciais, complexos e internacionais, que fará a apresentação “Encarando o desafio: abordagens para a resolução dos conflitos mais difíceis”. A abertura será feita pelo presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos e a moderação ficará a cargo de Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI e Marcos Chucralla Moherdaui Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.
O evento híbrido, será realizado na sede da ABPI em São Paulo, na Alameda dos Maracatins, 1.217, Cj. 608, no bairro de Moema. O evento é gratuito para associados da ABPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI. O link está aqui na bio do Instagram.
Participe!
CMed-ABPI – Você sabia? Na antiguidade, os concílios funcionavam como a mediação. Os primeiros registros datam de 3000 a.C., na Grécia Antiga.
Publicado em 03/06/2024
Métodos adequados de solução de conflitos já eram utilizados na Grécia Antiga, bem como no Egito, Kheta, Assíria e Babilônia. Datam de 3000 a.C. os primeiros concílios, método onde um terceiro era utilizado para interferir e dar opinião sobre o tema.
Séculos depois, o direito romano também utilizaria o concílio como alternativa para a resolução de conflitos. Há registros que na Roma antiga já havia a previsão do procedimento in iure (na presença do juiz) e o in iudicio (na presença do terceiro independente).
A mediação não era reconhecida ainda como uma possibilidade legal, mas havia o envolvimento de um terceiro para dar assistência às partes no conflito. Os crimes e as questões relativas às guerras eram sempre levados para o julgamento. Pequenas situações de falta de acordo entre as pessoas e pequenas causas eram levadas para um terceiro facilitador.
Quer saber mais sobre o tema? O Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) tem por objetivo o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas, inclusive as relativas a Nomes de Domínio de internet, ao lado dos procedimentos de Mediação, de Arbitragem, de Determinação por Perito(s) e de Sistema Online de Solução de Disputas (ODR).
CMed-ABPI – Mediação após o encerramento da arbitragem. Quando usar?
Publicado em 04/04/2024
Muitas empresas, e até pessoas físicas, recorrem à arbitragem para a solução de conflitos de forma mais rápida e ágil que na justiça comum. E, como em qualquer caso, a sentença arbitral é limitada à controvérsia que foi definida pelas partes e ao que está escrito em contrato, mas muitas vezes o conflito real envolve pessoas, sentimentos, desejos e emoções que vão muito além do que foi discutido.
“Em alguns casos, pode acontecer de nem todos os pontos da discórdia serem solucionados na arbitragem, principalmente porque a sentença é dada por um terceiro. Nestes casos, é muito comum as partes recorrerem a uma mediação para aparar as arestas de algum ponto que não tenha ficado claro para chegar a um acordo e fazer com que esta sentença seja mais facilmente cumprida”, afirma Karin Klempp Franco, diretora da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed). Ela lembra que um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.
A CMed tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas. Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.
A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. É também uma forma eficaz e econômica de solução de conflitos.
Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui. Vai ser muito bom ter essa conversa.
CMed-ABPI – Benefícios da Mediação e da Arbitragem para sua empresa
Publicado em 20/02/2024
Um processo judicial pode demandar anos com o embate na justiça, além de muito investimento com custas processuais. Mas o uso do terceiro imparcial em mediação empresarial, conduzindo a conversa entre as partes em uma tentativa de identificar pontos convergentes e promover negociações para resoluções consensuais, pode ser uma solução perfeita para as corporações. Mesmo que a mediação não seja bem-sucedida, a arbitragem, como meio de resolução definitiva da controvérsia, também permite uma solução mais rápida e eficiente para as empresas.
Confira os principais benefícios para as empresas do uso de procedimentos de mediação e arbitragem.
Agilidade – Enquanto um processo judicial pode levar anos com todas as formalidades, na arbitragem e na mediação empresarial é possível resolver um conflito em muito menos tempo do que no Judiciário. Devido ao seu caráter consensual, tanto a mediação quanto a arbitragem podem ser conduzidas no ritmo das partes.
Economia – Evitam-se longas batalhas judiciais, que significariam gastos acumulados por anos além da demora na solução do conflito.
Confidencialidade – A confidencialidade é outro princípio que orienta a prática da mediação empresarial e da arbitragem. Ambas as partes têm liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.
Facilitação do diálogo – O mediador é alheio ao conflito e imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, sendo apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo que satisfaça ambos. Na arbitragem, a confidencialidade do procedimento permite que o conflito não repercuta nas atividades das empresas, o que facilita eventual composição das partes.
Manutenção do relacionamento entre as partes – A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que ambos exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na arbitragem, a não divulgação do litígio pode ajudar a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias.
E você? Já se beneficiou com procedimentos de mediação e arbitragem? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom ter esta conversa.
CMed-ABPI – Webinar – Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI
Publicado em 23/11/2023
A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 13 de dezembro, às 10 horas, um webinar em parceria com a ASIPI. Com o tema “Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI”, o evento tem o objetivo de promover a mediação como forma de solução de controvérsias relacionadas à PI na América Latina, além de concretizar o convênio firmado entre as associações para a indicação mútua de mediadores.
“O evento também marcará os 10 anos da Câmara de Mediação. Comemoraremos a experiência e longevidade da CMed que está no mercado desde 2013”, afirma Manoel J. Pereira dos Santos, que participará da mesa de abertura do webinar.
O webinar contará com Juan Felipe Porta, Secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, que falará sobre “Mediação na Argentina – uma mudança de mentalidade”.
Já Karin Klempp Franco e Marcos Chucralla M. Blasi, respectivamente diretora e diretor-adjunto da CMed, falarão sobre “Por que a mediação faz sentido para disputas relacionadas à PI e a experiência da CMed-ABPI”. Blasi também atuará como moderador do debate.
O evento online tem descontos para associados da ABPI e da ASIPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI.
Inscrição Associados ABPI – https://lnkd.in/dCcbDh3V
Inscrição Visitantes – https://lnkd.in/dD_-dxS6
Participe!
CMed-ABPI – Mediação: a solução mais simples para resolução de conflitos
Publicado em 17/10/2023
A Câmara de Mediação do CSD-ABPI tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas.
Um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.
Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.
A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. Dessa forma, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica.
A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de Mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.
Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui.
CMed-ABPI – Mudanças na Diretoria da Câmara de Mediação do CSD-ABPI
Publicado em 14/08/2023
Mudanças na diretoria da Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) que passa a contar com Karin Klempp Franco como diretora. A diretoria adjunta passa a ser composta por Marcos Chucralla M. Blasi.
Karin atua desde 1996 com direito empresarial, com ênfase nas áreas de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, contratos empresariais, direito comercial e métodos adequados de solução de conflitos. É árbitra, mediadora e especialista para resolução de conflitos em nomes de domínio em diversas instituições e é professora de graduação e pós-graduação na Facamp – Faculdades Campinas. É Certified Information Privacy Professional (CIPP/E) pela Associação Internacional dos Profissionais de Privacidade (IAPP) e tem a Fellowship em Arbitragem Comercial Internacional pelo CIArb (FCIArb) – Chartered Institute of Arbitrators – Londres.
Já Marcos Blasi é doutor em Direito Comercial pela USP e possui MBA em Conhecimento, Tecnologia & Inovação pela FIA – Fundação Instituto de Administração. Além de advogado é professor e conferencista nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito das Novas Tecnologias, Direito Contratual, Empresarial e de Gestão de Inovação, com experiência adicional em advocacia pro bono (inclusive em mediação), em organização intergovernamental voltada ao direito do desenvolvimento e nas áreas regulatória e de mercado de capitais. Atua na área de propriedade intelectual desde 2003, em escritórios especializados e empresas, tanto na área consultiva e contratual quanto na contenciosa.
A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.
Tem alguma dúvida sobre como funciona nossas câmaras? Escreve aqui pra gente. Vai ser muito bom ter essa conversa.
CMed-ABPI – Sua empresa pode se beneficiar com a mediação
Publicado em 31/03/2023
A mediação pode ser um importante mecanismo de solução de disputas para as empresas.
A mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão se comunicando mas sem o diálogo, por conta do conflito.
Por ser um processo flexível e focado na vontade das partes, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente e desenvolvam habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, com uma postura de diálogo entre os envolvidos.
E principalmente, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica. Na mediação investigam-se e procuram-se as motivações e interesses das partes, enquanto que a solução adversarial só consegue acessar questões objetivas.
Quer saber mais sobre mediação e a Câmara de Mediação do CSD-ABPI? Escreva-nos. Vai ser muito bom ter essa conversa.
CMed-ABPI – Workshop exclusivo para mediadores da Câmara
Publicado em 31/03/2023
Aconteceu ontem, 30/03, um Workshop exclusivo para mediadores integrantes do rol da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed).
O objetivo do evento, que aconteceu de forma online, foi atualizar os mediadores quanto às melhores práticas do CSD-ABPI, além de compartilhar experiências e insights de mediações anteriores.
O evento é muito importante para quem quer se qualificar cada vez mais profissionalmente. “Sempre procuramos estar atentos ao desenvolvimento profissional e à troca de experiências entre os mediadores. E este é um momento sempre muito rico”, explica Karin Klempp Franco, diretora-adjunta da Câmara de Mediação do CSD-ABPI. Ela organizou o evento juntamente com Rodrigo Azevedo, diretor da CMed. “No evento também pudemos discutir como os mediadores enxergam o apoio dado pela secretaria, se o regulamento da câmara de mediação está bem colocado para atender as situações que surgem etc.”, afirma Karin Klempp.
Siga a gente nas redes sociais para acompanhar todos os eventos organizados pelo CSD-ABPI. Tem alguma dúvida? Comenta aqui. Vai ser muito bom termos essa troca.
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