CASD-ND – Newsletter
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CASD-ND – Novos nomes confirmados para o curso Disputas de Nomes de Domínio: Dominando a Resolução de Conflitos.
Publicado em 13/11/2024
A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI apresenta os novos palestrantes confirmados para o curso online “Disputas de Nomes de Domínio: Dominando a Resolução de Conflitos”.
Farão parte do curso Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues, advogada e agente da propriedade industrial; e Gustavo Moser, advogado e especialista em arbitragem da LexisNexis (Reino Unido).
O curso acontecerá nos dias 25/11, 02 e 09/12, das 18 às 20 horas e dia 16/12, das 10 às 12 horas.
O curso tratará dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do SACI-Adm – Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínio sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.
A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.
A organização do curso está à cargo de Wilson Pinheiro Jabur, diretor, e Fernanda Beser, diretora-adjunta da CASD-ND.
As inscrições podem ser feitas por meio do app da ABPI nos links abaixo:
Associados: https://lnkd.in/gh85a65M
Visitantes: https://lnkd.in/gKKD67Ey
Os associados da ABPI têm desconto na inscrição.
Valores para associados – R$ 800
Valores para os demais participantes – R$ 1.200
Acompanhe o cronograma:
Aula 01 – 25/11
18h – Introdução – Panorama geral
Palestrante: Wilson Jabur
Aula 02 – 02/12
18h – Conflito com Sinais Distintivos
– Legitimidade & Interesse
– SACI x UDRP
– Decisões Administrativas & Judiciais
– Q&A
Palestrante: Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues
Aula 03 – 09/12
18h – Defesas do Reclamado
– Direitos e Legítimo Interesse
– Q&A
Palestrante: Fernanda Beser
Aula 04 – 16/12
10h – Registro ou uso em Má-fé
– SACI x UDRP
– Decisões Administrativas & Judiciais
– Q&A
Palestrante: Gustavo Moser
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CSD-ABPI – CSD-ABPI Debate mediação e arbitragem em franquias.
Publicado em 07/11/2024
Um debate técnico e abrangente, que reuniu um time de grandes especialistas em arbitragem, mediação e franquias, marcou, nesta terça-feira, 05, na sede da ABPI, em São Paulo, o “Diálogo sobre conflitos e franquias”, evento promovido pelas câmaras de Arbitragem (CArb-ABPI) e Mediação (CMed-ABPI) do CSD-ABPI. O encontro, em formato híbrido, com expressiva frequência presencial e online, resultou em discussão aberta, inclusive ao público, sobre temas afeitos à arbitragem e mediação, com destaque para questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias em franquias.
Na abertura dos trabalhos, o presidente do CSD-ABPI e diretor da CArb, Manoel J. Pereira dos Santos, saudou os participantes e explicou que as câmaras de Arbitragem e de Mediação da ABPI passaram por atualização, e destacou o incremento no quadro de árbitros. “Temos 11 novos árbitros especializados em franquia e devemos ter outros sete que estão ainda por ingressar”, anunciou.
Na parte da manhã, dedicada aos debates sobre arbitragem, o painel “Adequação do recurso à arbitragem para disputas de franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica” reuniu, sob a moderação da diretora adjunta da CArb-ABPI, Nathalia Mazzonetto, a presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-SP e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Vera Monteiro de Barros, e o membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Flávia Amaral.
No painel, sobre “Cláusula compromissória em contrato de franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”, mediado pelo presidente do CSD, os palestrantes foram o advogado Antonio Deccache, doutor em Direito Comercial pela USP, e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. À tarde, as discussões focaram na mediação, com uma exposição inicial da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e participação do diretor-adjunto Marcos Chucralla M. Blasi, sobre o “Regulamento e regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo Propriedade Intelectual”. Karin apresentou os números da Câmara de Mediação da ABPI, criada em 2015 e que contabiliza duas dezenas de procedimentos. ”Estamos em ascensão, mas ressalto que uma câmara de mediação leva tempo para se firmar, por isso nosso desafio é difundir a CMed para os interessados neste tipo de procedimento”.
O último painel do evento, sobre “Treinamento para mediadores” teve apresentação de Adolfo Braga Neto, Presidente do Conselho do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Adolfo trouxe sua experiência na mediação de conflitos envolvendo franquias aos presentes e demonstrou como a mediação e sistema de franquias são indissociáveis. A preservação do relacionamento, o resgate da comunicação, a discrição (confidencialidade) do procedimento de mediação e sua voluntariedade são um complemento perfeito para fomentar a relação franqueador franqueado.
CSD-ABPI – Entenda porque Mediação e Arbitragem podem ser as melhores soluções para Franquias.
Publicado em 01/11/2024
A mediação é um instrumento fundamental para o mercado de franquias, por ser uma forma consensual de resolução de conflitos. “É uma chance de manter um relacionamento de longo prazo, como é no caso do franqueado e do franqueador, e descobrir porque o relacionamento pode não estar dando certo. A mediação vai para além da superfície, ela vê abaixo quais são as raízes de um conflito. Um contrato de franquia pressupõe que as partes precisam ter essa comunicação resgatada e funcionando”, explica Karin Klempp Franco , diretora da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed).
Para Nathalia Mazzonetto, diretora-adjunta da Câmara de arbitragem do CSD-ABPI (Carb), o empresariado está cada vez mais ciente da relevância de algumas atratividades do universo da arbitragem como mecanismo eleito para resolução de conflitos de franquia. “Por exemplo, existe a prerrogativa de escolher os árbitros, que têm uma abordagem técnica e são conhecedores do assunto. Isso evita decisões que podem desconsiderar as especificidades da matéria e a tecnicidade do ambiente do mercado empreendedor”.
Estas e outras questões serão debatidas no próximo dia 5 de novembro, a partir das 8h30, quando o Centro de Soluções de Disputas em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) promoverá o evento “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. O evento híbrido será realizado na sede da ABPI em São Paulo, na Alameda dos Maracatins, 1217 conj. 608 – Moema.
Faça sua inscrição e participe.
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CSD-ABPI – CSD recebe alunos de Direito.
Publicado em 31/10/2024
No último dia 24, o CSD-ABPI abriu suas portas para receber alunos do curso de direito da FAGH – Faculdade Anclivepa de Gestão e Humanologia, com sede em São Paulo – SP.
A professora Marisa Cesarina Gabaldo Garroux acompanhou as alunas do 5º semestre, Juliana Dal Picolo e Suzane Mayumi.
Elas foram recebidas pelo Secretário Geral do CSD, Vinícius Pavan Lessa Silva e pela Assistente Jurídico Giovanna Chavatti. Na oportunidade as alunas puderam conhecer o CSD e se inteirar mais sobre os métodos alternativos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem.
E você? Gostaria de visitar o CSD-ABPI? Entre em contato com a gente através do Fale Conosco. Será um prazer recebê-lo(a).
CASD-ND – Curso Online: Disputas de Nomes de Domínio: Dominando a Resolução de Conflitos.
Publicado em 28/10/2024
A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD – ABPI apresenta o curso online “Disputas de Nomes de Domínio: Dominando a Resolução de Conflitos”, que acontecerá nos dias 25/11 e 02, 09 e 16/12, das 18 às 20 horas.
O curso tratará dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do SACI-Adm – Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínio sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.
A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.
A organização do curso está à cargo de Wilson Pinheiro Jabur, diretor, e Fernanda Beser, diretora-adjunta da CASD-ND.
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CMed-ABPI – Evento reuniu especialistas em mediação e apresentou experiências práticas de aplicação.
Publicado em 17/10/2024
Como deve proceder o mediador diante de disputas complexas? Primeiramente, conhecer a situação e estudar muito o caso. Foi o que recomendou, nesta quarta-feira, 16, o americano Gary Birnberg, palestrante convidado pela Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Soluções de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). Ele conduziu o workshop “Encarando o desafio: abordagens para resolução dos conflitos mais difíceis”, que teve abertura do presidente do CSD-ABPI, Manoel Joaquim Pereira dos Santos, e moderação da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e do diretor-adjunto, Marcos Chucralla M. Blasi.
Advogado, mediador e árbitro especializado na resolução de conflitos comerciais internacionais e complexos, Birnberg apontou como essencial o mediador fazer reuniões prévias com os advogados das partes, mas separadamente, coletando, nesta fase, a documentação disponível sobre o caso. “A primeira providência é conhecer a situação, verificar se há alguma chave, seja tecnologia, leis, ou qualquer outro ponto”, disse Birnberg. “É necessário entender, saber o que funciona e estudar para mostrar que eu entendo o que está acontecendo”.
É na primeira conversa com o advogado, explica Birnberg, que o mediador começa a entender o que não está explícito. “São estas coisas não óbvias, segredinhos, que o mediador usa para fazer a diferença, tanto na primeira reunião com as partes, quanto dentro do processo da mediação”. Ao dar exemplos de processos de mediação que conduziu, Birnberg ressaltou a questão da confidencialidade. “Eu peço especificamente para detalhar quais são as questões chaves, os pontos fortes e fracos do posicionamento dos dois lados”.
Outro ponto importante, acrescentou o palestrante, é mostrar às partes atitude, certeza da resolução do conflito. “Nada daquele papo de não sei, que talvez se chegue a um acordo ou não. Ao contrário, é fundamental mostrar que é possível, que a gente vai chegar lá hoje, e isso faz parte também da atitude do mediador”.
Para Karin Klempp Franco, o evento ressaltou como a mediação resolve casos simples e complexos e foi muito rico ao apresentar experiências práticas, conflitos existentes e situações de impasse. “Foi possível concluir que a mediação é sempre válida e não exclui a arbitragem, pois a essência da mediação é informalidade, flexibilidade e a vontade das partes”.
Se você é associado da ABPI e perdeu o workshop, é possível revê-lo a qualquer momento na área de Eventos do site da ABPI – https://abpi.org.br/eventos-2024/
CDD-ABPI – Na mídia: CDD-ABPI é destaque na Exame.
Publicado em 10/10/2024
A Câmara de Disputas Relativas a Direito Digital da ABPI (CDD-ABPI) é destaque no portal Exame, na coluna Bússola & Cia.
O texto ressalta a iniciativa do Centro de Solução de Disputas da ABPI e a importância da CDD, pioneira no Brasil, focada em tecnologia, e-commerce e proteção de dados.
Veja a publicação do portal Exame no link: https://lnkd.in/dxEJb2Nq
CSD-ABPI – Evento: “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”.
Publicado em 03/10/2024
No próximo dia 5 de novembro, o CSD-ABPI vai realizar na sede da ABPI em São Paulo o evento “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. O evento será híbrido.
O objetivo é discutir a aplicação da arbitragem e mediação na resolução de conflitos e franquias, destacando questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias. A primeira parte, na manhã (das 8h30 às 12h), será organizada pela Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (Carb-ABPI). A segunda parte, à tarde (das 14h às 17h), será organizada pela Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed-ABPI).
O evento é destinado a árbitros, mediadores e advogados que atuam no setor de franquia.
O Painel 1 trará o tema “Adequação do recurso à Arbitragem para Disputas de Franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica”. Os palestrantes serão Vera Monteiro de Barros, presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SP; e Flávia Amaral, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Nathalia Mazzonetto, diretora adjunta da CArb-ABPI, será a debatedora.
Já o Painel 2 começa às 11 horas com o tema “Cláusula Compromissória em Contrato de Franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”. Os palestrantes serão Antonio Deccache, advogado; e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. O moderador será Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI e diretor da CMed-ABPI.
Às 14h20 acontece a apresentação “Regulamento e o Regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo propriedade intelectual”, com Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI, e Marcos Chucralla M. Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.
Às 15h45 o tema será “Mediação de conflitos em contratos de franquias – especificidades, recorrências e melhores práticas”. O palestrante será Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.
Há descontos para associados da ABPI.
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CSD-ABPI – 23 de setembro: Aniversário da Lei de Arbitragem.
Publicado em 23/09/2024
O dia 23 de setembro marca o aniversário da Lei de Arbitragem, a Lei nº 9.307, de 1996.
A Lei de Arbitragem foi um marco para o direito no Brasil, pois contribuiu para a sofisticação e pluralidade das opções de resolução de conflitos.
Nós do CSD comemoramos a data e seguimos confiantes de que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de disputas do futuro. Tanto que um estudo da FGV mostrou, por exemplo, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve 93,30% das sentenças arbitrais analisadas entre 2018 e 2023.
A Lei de Arbitragem estabelece que qualquer pessoa pode usar a arbitragem para resolver conflitos relacionados a direitos patrimoniais. A arbitragem é um meio alternativo e extrajudicial de solucionar controvérsias, por meio de um juízo arbitral.
Algumas características da Lei de Arbitragem são:
A arbitragem pode ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
As partes podem escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública.
Os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento devem ser respeitados.
As partes podem nomear um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo também nomear os respectivos suplentes.
CDD-ABPI – Na mídia: CDD-ABPI no Valor Econômico. Foco é conflito em direito autoral.
Publicado em 13/09/2024
Rodrigo Azevedo, diretor da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI, concedeu entrevista ao Valor Econômico. Na matéria, que trata sobre o caso Reserva e Tim Maia,
ele destaca os riscos envolvidos no uso de trechos de obras famosas em campanhas publicitárias.
Entenda o caso: Nesta terça-feira, 10, a 3ª turma do STJ decidiu que a marca de roupas Reserva deve indenizar o espólio do cantor Tim Maia pelo uso não autorizado de trechos de suas músicas em camisetas. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que determinou o pagamento integral do valor obtido com as vendas das peças, além do montante que seria cobrado caso o uso das letras tivesse sido previamente autorizado.
CSD-ABPI – Desafios na Mediação e Arbitragem: Superando Barreiras para Resolução de Conflitos.
Publicado em 10/09/2024
No mundo dinâmico em que vivemos, a mediação e a arbitragem se destacam como alternativas eficazes para a resolução de conflitos, longe das longas batalhas judiciais. No entanto, essas abordagens também enfrentam seus próprios desafios.
Listamos aqui alguns obstáculos comuns que profissionais e partes envolvidas podem encontrar:
. Comunicação Ineficiente: Em muitos casos, a falta de comunicação clara e aberta pode dificultar o processo, tornando a resolução mais complexa do que o esperado.
. Resistência das Partes: Quando uma das partes não está disposta a colaborar ou negociar, a mediação e a arbitragem podem se tornar um campo de batalha e não um espaço de entendimento.
. Complexidade dos Casos: Alguns conflitos são tão complexos que mesmo os mediadores e árbitros mais experientes podem enfrentar dificuldades para encontrar uma solução que satisfaça todos os envolvidos.
. Falta de Conhecimento: O desconhecimento sobre o funcionamento e os benefícios dos métodos alternativos pode levar a expectativas irreais e frustrações durante o processo.
. Apesar desses desafios, a mediação e a arbitragem continuam a ser ferramentas poderosas para resolver disputas de forma mais rápida e eficiente, quando bem aplicadas. E nós do CSD temos os profissionais mais experientes em diversos segmentos de mercado para ajudá-lo.
Você já teve alguma experiência com mediação ou arbitragem? Compartilhe sua história ou suas dúvidas nos comentários!
CMed-ABPI – Workshop Exclusivo – Gary Birnberg: “Encarando o desafio: abordagens para a resolução dos conflitos mais difíceis”.
Publicado em 06/09/2024
A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 16 de outubro, a partir das 9h30, um workshop exclusivo com a participação de Gary Birnberg, advogado, mediador e árbitro especializado na resolução de conflitos comerciais, complexos e internacionais, que fará a apresentação “Encarando o desafio: abordagens para a resolução dos conflitos mais difíceis”. A abertura será feita pelo presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos e a moderação ficará a cargo de Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI e Marcos Chucralla Moherdaui Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.
O evento híbrido, será realizado na sede da ABPI em São Paulo, na Alameda dos Maracatins, 1.217, Cj. 608, no bairro de Moema. O evento é gratuito para associados da ABPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI. O link está aqui na bio do Instagram.
Participe!
CDD-ABPI – ABPI na Conferência ANPEI 2024
Publicado em 21/08/2024
Hoje, a ABPI marcou presença na Conferência ANPEI 2024.
A entidade foi representada por Rodrigo Azevedo, diretor do Câmara de Solução de Disputas de Direito Digital (CDD-ABPI) do CSD-ABPI e Representante da Seccional RS-ABPI.
A Conferência da ANPEI, começou hoje, em São Paulo, e vai até amanhã (22/08).
Durante o evento, a ANPEI comemora seus 40 anos. Os temas em destaque incluem a Reindustrializaçāo do Brasil, Sustentabilidade como um Motor Econômico, Energias Limpas e o Futuro da Pesquisa e Inovaçāo.
CSD-ABPI – CSD-ABPI reuniu especialistas do Brasil e exterior em São Paulo.
Publicado em 16/08/2024
Uma valiosa troca de experiências marcou, nesta quinta-feira, 15, no escritório da ABPI em São Paulo, o encontro com especialistas do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) e do exterior em debate sobre questões de Direito Digital e Propriedade Intelectual. Realizado com o apoio da ITechLaw – e participação das quatro Câmaras do CSD-ABPI (Direito Digital, Arbitragem, Mediação e Nomes de Domínio) -, o evento teve abertura do presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, e do diretor da Câmara de Direito Digital do CSD-ABPI, Rodrigo Azevedo.
As palestras suscitaram intensos debates. Rodrigo Azevedo falou sobre a criação – recente – da Câmara de Direito Digital da ABPI, que se soma às outras três do CSD-ABPI. Ana Paula Bialer, membro do Conselho Consultivo Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD), em sua exposição, tocou em temas controvertidos, do Marco Civil da Internet à atual discussão sobre a regulação da I.A. Bartosz Sujecki, chefe do Grupo de Direito da Propriedade Intelectual, TI e Mídia do escritório Van Diepen der Kroef Advocaten, relatou iniciativas europeias visando à solução extrajudicial de conflitos na área de Tecnologia da Informação. “ O encontro foi um sucesso. Primeiro, por reunir vários especialistas do CSD-ABPI para debater sobre questões atuais em Direito Digital e permitir a troca de experiências. Reunimos especialistas das demais câmaras porque demandas relativas a conflitos envolvendo temas de Direito Digital podem também ser dirimidos, excepcionalmente, pelas Câmaras de Arbitragem e Mediação nos casos em que os procedimentos não atendem aos requisitos do Regulamento da CDD-ABPI”, comentou o presidente do CSD-ABPI.
CDD-ABPI – Como a Inteligência Artificial pode ajudar a mediação e arbitragem.
Publicado em 05/08/2024
Assim como em outras áreas, a inteligência artificial (IA) vem ganhando a atenção dos profissionais envolvidos com mediação e arbitragem e pode trazer novas oportunidades para melhorar esses mecanismos alternativos de disputas.
Algumas plataformas online usam IA para guiar as partes por meio de um processo estruturado de resolução de conflitos. Essas plataformas podem oferecer sugestões baseadas em algoritmos treinados com dados históricos.
Ao analisar grandes volumes de dados de casos anteriores para identificar padrões e tendências, a IA pode ajudar mediadores e árbitros a revisar e analisar documentos legais rapidamente, identificando informações relevantes, inconsistências e precedentes, economizando tempo e reduzindo erros.
Ao entender melhor as dinâmicas de conflitos similares e ter previsões e simulações sobre possíveis desfechos de negociações, as partes podem avaliar os riscos e tomar as decisões mais estratégicas.
Chatbots e assistentes virtuais podem auxiliar as partes envolvidas no conflito, desde o agendamento de audiências e a comunicação, passando pela compilação de documentos e fornecendo informações.
A IA também pode analisar a linguagem e o tom das comunicações entre as partes para identificar emoções e intenções, ajudando os mediadores a ajustar suas abordagens e intervenções.
Já dentro da Arbitragem, a IA pode ajudar na seleção de árbitros mais adequados para cada caso, analisando critérios específicos como especialização, experiência e histórico de decisões.
E você? O que pensa sobre o uso da Inteligência Artificial dentro do direito digital? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom termos essa conversa.
CSD-ABPI – ABPI traz para São Paulo o programa da ITechLaw para jovens adgovados que é sucesso em todo o mundo.
Publicado em 01/08/2024
A ItechLaw, em parceria com a ABPI, realiza no dia 15 de agosto, das 8h30 às 12 horas, na ESPM em São Paulo, seu já consagrado evento ITechLaw CyberSpaceCamp®️.
O Programa ITechLaw CyberSpaceCamp®️ é uma plataforma para jovens advogados e profissionais interagirem com advogados experientes de todo o mundo e compartilharem seus insights e visão aprofundada sobre as implicações da lei e da prática tecnológica.
O programa trará convidados especiais que poderão discutir com os estudantes da ESPM assuntos ligados à propriedade intelectual e inovação.
Confira a agenda:
9 h – Opening Remarks
Palestrantes:
Rodrigo Velasco Alessandri, membro do Conselho da ItechLaw
Gabriel Leonardos, presidente da ABPI
Marcelo Crespo, coordenador do curso de graduação Direito ESPM
9h30 – PAINEL 1 – E-commerce and Online Dispute Resolution
Palestrantes: Fernanda Esperança, Legal Commerce Sr Manager – Mercado Livre
Fábio Pereira, membro do conselho diretor da ABPI
Moderador: Rodrigo Azevedo, diretor da Câmara de Direito Digital do CSD-ABPI e representante seccional da ABPI no RS
11h – PAINEL 2 – Artificial Intelligence, Data Protection and Intellectual Property
Palestrantes: membro dos comitês de Propriedade Intelectual e Inteligência Artificial da ItechLaw
Ana Paula Bialer, membro do conselho consultivo da ANPD
Moderador: Cláudio Roberto Barbosa, advogado
12h45 – debate
A palestra de Bartosz Sujecki será em inglês, sem tradução simultânea.
ITechLaw CyberSpaceCamp
15 de agosto, das 9 às 12 horas
ESPM – Rua Dr. Álvaro Alvim, 123 – Vila Mariana, São Paulo
Evento gratuito
Vagas limitadas
O evento tem o apoio dos escritórios @kasznar.leonardos @veiranoadvogados @silveiro_advogados e @espmsaopaulo
Faça sua inscrição através do link que está aqui na bio do Instagram.
CSD-ABPI – Encontro com Especialistas do CSD-ABPI.
Publicado em 25/07/2024
Acontece no dia 15 de agosto, às 14 horas, na sede da ABPI em São Paulo, o Encontro com Especialistas do CSD-ABPI. O evento trará palestrantes nacionais e internacionais para debater com os especialistas do Centro de Solução de Disputas da ABPI.
O encontro contará com a seguinte agenda:
14h – Abertura
Gabriel Leonardos, presidente da ABPI
Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI
Rodrigo Velasco Alessandri, membro do conselho administrativo da ItechLaw
14h30 – A Câmara de Solução de Disputas em Direito Digital da ABPI
Rodrigo Azevedo, diretor da Câmara de Direito Digital do CSD-ABPI
15h – Questões Digitais de Direito Digital
Ana Paula Bialer, Membro do Conselho Consultivo Nacional de Proteção de Dados – ANPD
15h45 – Coffee break
16h – Arbitrating IT Disputes*
Bartosz Sujecki, Chefe do Grupo de Direito da Propriedade Intelectual, TI e Mídia do escritório Van Diepen Van der Kroef Advocaten
*palestra em inglês, sem tradução simultânea
16h45 – Debate
O evento é gratuito e exclusivo para especialistas do CSD-ABPI.
Serviço:
15/08 – das 14 às 17 horas
Sede da ABPI -SP – Alameda dos Maracatins, 1217 – cj. 608 – Moema – São Paulo
Inscrições pelo e-mail: secretariaexecutiva@csd-abpi.org.br
Vagas limitadas!
Apoio: ItechLaw
CASD-ND – ABPI defende no Congresso legislação para nomes de domínio.
Publicado em 19/07/2024
O conselheiro do Centro de Soluções de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) e diretor da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) da entidade, Wilson Pinheiro Jabur, defendeu, nesta quarta-feira, 19, em sessão solene no Congresso Nacional, em comemoração aos 35 anos da extensão .BR, a promulgação de legislação que regule os nomes de domínio na internet.
Diante de um público de parlamentares, autoridades e outras personalidades, Jabur, que representou a ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual no evento, observou que “ao longo destas três décadas e meia, a extensão .BR tornou-se uma parte fundamental da identidade online do nosso país, conectando milhões de brasileiros e organizações, promovendo a inovação, o empreendedorismo e o crescimento econômico”.
E enfatizou que os nomes de domínio, “carecem de disciplina jurídica própria, tal como já ocorre com outros direitos, como as marcas e nomes empresariais”. E acrescentou: “Há, com efeito, necessidade de regulamentação dos nomes de domínio tomando em consideração as complexidades e desafios do ambiente online, de forma a contribuir para a proteção dos direitos dos usuários, bem como para a promoção da confiança no ambiente online e fortalecimento da governança da internet”.
O representante da ABPI lembrou que a ABPI “é responsável por gerir a maior câmara brasileira de soluções de conflitos relativos a nomes de domínio “.br, com centenas de decisões já proferidas desde 2012, após a introdução do sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, conhecido como “SACI-adm”, em 2010”.
Acompanhe a sessão solene completa no canal do Youtube da Câmara dos Deputados – https://lnkd.in/d7qSf7QB
CASD-ND – ABPI participa dos 35 anos do “.br”.
Publicado em 17/06/2024
Na quarta-feira, 19 de junho, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) realizam Sessão Solene na Câmara dos Deputados para comemorar os 35 anos do domínio “.br”.
Na oportunidade, será celebrada a trajetória de sucesso do domínio “.br” e o papel de destaque na construção da Internet robusta, segura e inclusiva no Brasil.
A ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual será representada no evento por Wilson Pinheiro Jabur, diretor da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). “É muito importante destacar a relevância do .br para a construção da economia digital brasileira e também todo o trabalho que o NIC.br tem tido para tornar a internet cada vez mais segura”, afirma.
A CASD-ND foi constituída e tem papel de destaque ao cuidar dos conflitos de nomes de domínio .br no âmbito do SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br”). O CSD-ABPI é uma das instituições credenciadas pelo NIC.br para a administração dos procedimentos do SACI-Adm.
Atualmente, o “.br” é o domínio mais utilizado pelos brasileiros, ultrapassando 5,3 milhões de nomes registrados, que alcança a 6a. posição de código de país mais utilizado no mundo.
A solenidade acontecerá às 11 horas do dia 19/06 e será também transmitida pela TV Câmara e no Youtube – https://lnkd.in/eMnxx6t
CMed-ABPI – Você sabia? Na antiguidade, os concílios funcionavam como a mediação. Os primeiros registros datam de 3000 a.C., na Grécia Antiga.
Publicado em 03/06/2024
Métodos adequados de solução de conflitos já eram utilizados na Grécia Antiga, bem como no Egito, Kheta, Assíria e Babilônia. Datam de 3000 a.C. os primeiros concílios, método onde um terceiro era utilizado para interferir e dar opinião sobre o tema.
Séculos depois, o direito romano também utilizaria o concílio como alternativa para a resolução de conflitos. Há registros que na Roma antiga já havia a previsão do procedimento in iure (na presença do juiz) e o in iudicio (na presença do terceiro independente).
A mediação não era reconhecida ainda como uma possibilidade legal, mas havia o envolvimento de um terceiro para dar assistência às partes no conflito. Os crimes e as questões relativas às guerras eram sempre levados para o julgamento. Pequenas situações de falta de acordo entre as pessoas e pequenas causas eram levadas para um terceiro facilitador.
Quer saber mais sobre o tema? O Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) tem por objetivo o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas, inclusive as relativas a Nomes de Domínio de internet, ao lado dos procedimentos de Mediação, de Arbitragem, de Determinação por Perito(s) e de Sistema Online de Solução de Disputas (ODR).
CSD-ABPI – Parceria ABES e CSD-ABPI.
Publicado em 20/05/2024
O Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) está expandindo seu espectro de atuação e passa a atuar também com um foco no mundo do direito digital por meio da sua Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI).
Para que suas ações sejam mais efetivas, o CSD-ABPI tem firmado importantes acordos de parceria, como aquele realizado com a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, entidade que representa não só as empresas desenvolvedoras de software e de prestação de serviços, assim como usuários e empresas interessadas no setor de tecnologia da informação.
De acordo com Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI, pelo acordo, as duas instituições irão colaborar conjuntamente na organização de eventos, palestras e ações para a promoção dos métodos alternativos de solução de controvérsias. “O objetivo é criar uma cultura de adoção de soluções alternativas ao Poder Judiciário para a resolução de controvérsias”, afirma.
A Câmara de Direito digital do CSD-ABPI é especializada em dirimir controvérsias no âmbito do direito digital, incluindo proteção à privacidade, proteção de dados, direitos da personalidade e segurança da informação; distribuição, exibição, disponibilização e/ou uso de conteúdo online; contratos envolvendo computação em nuvem, software, hardware e serviços correlatos; smart contratos e blockchain; criptomoedas e criptoativos; e comércio eletrônico.
A CDD-ABPI já está em funcionamento e no momento administra três procedimentos: determinação por perito, mediação e arbitragem. Totalmente online, os procedimentos são simples, ágeis e flexíveis. Uma das vantagens é a previsibilidade, uma vez que a tabela de custos, disponível no site do CSD, prevê um teto de honorários para cada procedimento. Outra, é a rapidez, com previsão de 30 dias para a mediação, e 90 dias para os casos de determinação por perito e arbitragem.
CSD-ABPI – Dia Mundial da Propriedade Intelectual
Publicado em 25/04/2024
26 de abril é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual! A data foi estabelecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 2000, para aumentar a conscientização sobre como patentes, direitos autorais, marcas e desenhos impactam a vida das pessoas e para celebrar a criatividade e a contribuição de criadores e inovadores para o desenvolvimento das sociedades em todo o mundo.
O Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI) parabeniza todos os atores deste segmento tão importante para a garantia da inovação e do desenvolvimento do Brasil.
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CDD-ABPI – Quer iniciar um procedimento pela CDD mas não sabe quanto custa? A Tabela de custos e honorários já está disponível no nosso site.
Publicado em 10/04/2024
“Muito já falamos por aqui sobre as vantagens de utilizar os procedimentos da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI. Conhecimento técnico especializado, celeridade nas decisões e economia, são apenas algumas delas. Os procedimentos disponíveis incluem arbitragem acelerada digital, mediação digital, determinação por perito e on-line dispute resolution (ODR).
Mas, quanto custa? A tabela de custos da câmara digital e de honorários dos mediadores, peritos e árbitros encontra-se disponível no nosso site.
O link está aqui na bio do instagram.
Dúvidas adicionais podem ser sanadas pelo e-mail secretariaexecutiva@csd-abpi.org.br, por inbox ou aqui mesmo nos comentários.
Vamos conversar?
CMed-ABPI – Mediação após o encerramento da arbitragem. Quando usar?
Publicado em 04/04/2024
Muitas empresas, e até pessoas físicas, recorrem à arbitragem para a solução de conflitos de forma mais rápida e ágil que na justiça comum. E, como em qualquer caso, a sentença arbitral é limitada à controvérsia que foi definida pelas partes e ao que está escrito em contrato, mas muitas vezes o conflito real envolve pessoas, sentimentos, desejos e emoções que vão muito além do que foi discutido.
“Em alguns casos, pode acontecer de nem todos os pontos da discórdia serem solucionados na arbitragem, principalmente porque a sentença é dada por um terceiro. Nestes casos, é muito comum as partes recorrerem a uma mediação para aparar as arestas de algum ponto que não tenha ficado claro para chegar a um acordo e fazer com que esta sentença seja mais facilmente cumprida”, afirma Karin Klempp Franco, diretora da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed). Ela lembra que um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.
A CMed tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas. Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.
A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. É também uma forma eficaz e econômica de solução de conflitos.
Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui. Vai ser muito bom ter essa conversa.
CDD-ABPI – Um procedimento arbitral em 90 dias. É possível?
Publicado em 21/03/2024
O potencial de aplicação de métodos alternativos de solução de disputas em direito digital é imenso. Conflitos em licenciamento de tecnologias, proteção de dados, cibersegurança, comércio eletrônico, dentre tantos outros temas “digitais” exigem resolução ágil, flexível e eficiente, o que nem sempre o judiciário consegue entregar. “O tempo do judiciário não combina com o tempo do mundo digital, que não combina com o próprio tempo de uma arbitragem tradicional! A celeridade é muitas vezes um requisito para eficácia da decisão!”, afirma Rodrigo Azevedo, diretor da nova Câmara de Direito Digital (CDD) do Centro de Solução de Disputas da ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.
Maria Cristina Machado Cortez, diretora-adjunta do CDD, complementa: “O mercado não pode ficar refém do processo comum. Muitas empresas terminavam fazendo acordos nem sempre justos para poder definir a questão mais rapidamente. Dependendo da complexidade do tema, uma empresa questionando a qualidade da entrega de um software, por exemplo, pode levar de 5 a 10 anos para ter o seu caso resolvido, o que é irreal quando falamos de tecnologia que muda a todo instante”.
O procedimento de arbitragem digital acelerada da CDD-ABPI dura até 90 dias.
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CSD-ABPI – Benefícios da Mediação e da Arbitragem para sua empresa
Publicado em 20/02/2024
Um processo judicial pode demandar anos com o embate na justiça, além de muito investimento com custas processuais. Mas o uso do terceiro imparcial em mediação empresarial, conduzindo a conversa entre as partes em uma tentativa de identificar pontos convergentes e promover negociações para resoluções consensuais, pode ser uma solução perfeita para as corporações. Mesmo que a mediação não seja bem-sucedida, a arbitragem, como meio de resolução definitiva da controvérsia, também permite uma solução mais rápida e eficiente para as empresas.
Confira os principais benefícios para as empresas do uso de procedimentos de mediação e arbitragem.
Agilidade – Enquanto um processo judicial pode levar anos com todas as formalidades, na arbitragem e na mediação empresarial é possível resolver um conflito em muito menos tempo do que no Judiciário. Devido ao seu caráter consensual, tanto a mediação quanto a arbitragem podem ser conduzidas no ritmo das partes.
Economia – Evitam-se longas batalhas judiciais, que significariam gastos acumulados por anos além da demora na solução do conflito.
Confidencialidade – A confidencialidade é outro princípio que orienta a prática da mediação empresarial e da arbitragem. Ambas as partes têm liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.
Facilitação do diálogo – O mediador é alheio ao conflito e imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, sendo apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo que satisfaça ambos. Na arbitragem, a confidencialidade do procedimento permite que o conflito não repercuta nas atividades das empresas, o que facilita eventual composição das partes.
Manutenção do relacionamento entre as partes – A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que ambos exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na arbitragem, a não divulgação do litígio pode ajudar a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias.
E você? Já se beneficiou com procedimentos de mediação e arbitragem? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom ter esta conversa.
CSD-ABPI – Parceria com a LES Brasil
Publicado em 30/01/2024
O Centro de Soluções de Disputas da ABPI e a LES Brasil acabam de firmar um convênio para colaboração mútua na promoção dos métodos alternativos de solução de disputas, visando a criação de uma cultura de soluções alternativas ao Poder Judiciário para a resolução de controvérsias. “O Convênio reflete nossa preocupação em desenvolver parcerias com entidades que tenham afinidade com as suas atividades, para promover a utilização de ADRs e dos serviços prestados pelo CSD-ABPI, inclusive por meio de eventual DSD – Dispute System Design”, diz o presidente do CSD-ABPI, Manoel Joaquim Pereira dos Santos.
Pelos termos do acordo, a LES BRASIL indicará as Câmaras do CSD-ABPI para arbitrar, periciar e dirimir litígios dos seus associados em substituição ao Judiciário. “Do lado da ABPI, poderemos contar com a expertise da LES Brasil em nos apoiar com a capacitação dos especialistas credenciados nas Câmaras da ABPI, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade das nossas decisões”, explicou a diretora adjunta da CDD, Maria Cristina Machado Cortez.
O CSD-ABPI é integrado por quatro câmaras: Arbitragem, Mediação, Nomes de Domínio e Direito Digital.
A LES Brasil é uma associação sem fins lucrativos que promove a cultura do licenciamento e da transferência de tecnologia no Brasil, por meio da qualificação de profissionais, da construção de parcerias e da exploração responsável dos direitos de propriedade intelectual.
Acesse nosso site para saber mais sobre nossas parcerias.
CASD-ND – Liderança em disputas de nomes de domínio .br
Publicado em 23/01/2024
O CSD-ABPI mantém sua liderança em disputas de nomes de domínio .br, tendo aumentado o número de decisões proferidas em 2023.
Em 2023, foram recebidos 54 casos na Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 58.
Dessas decisões, 83% foram em favor dos Reclamantes (67% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 16% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 8% dos casos recebidos foram encerrados por acordos ou desistência e 17% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados.
A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).
Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Comente aqui. Vai ser muito bom termos essa conversa.
CASD-ND – Decisão do CSD-ABPI é mantida pelo TJSP.
Publicado em 11/01/2024
O Tribunal de Justiça do Estado de SP manteve decisão que determinou a transferência do nome de domínio <tomassetoachille.com.br> às empresas TAFIN SRL e TOMASETTO ACHILLE SPA.
A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínios (CASD-ND) do CSD-ABPI já havia tratado o caso em 2022 e decidido que o domínio deveria ser transferido para as empresas. A outra parte, uma pessoa física, decidiu questionar essa decisão e entrou com uma ação judicial que foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão essa mantida pelo TJSP.
Este fato reforça a importância e força dos procedimentos do CSD-ABPI. Tanto, que o TJSP reconheceu, ainda, que a ABPI não deve ser chamada a participar em ações que discutam as decisões do CSD-ABPI, seguindo precedente já firmado pelo mesmo Tribunal na Apelação Cível n. 1050842-02.2016.8.26.0100, publicado em 21/2/2019.
“O TJSP entendeu que os centros que administram os procedimentos relativos a nomes de domínio do CSD-ABPI se equiparam às câmaras arbitrais, onde as decisões têm força de sentença judicial e quando um procedimento termina, se encerra também a participação da ABPI no caso”, explica Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND.
Sua empresa já se beneficiou de um procedimento alternativo de solução de disputas? Conta aqui pra gente como foi esta experiência.
E se tiver alguma dúvida, comenta aqui. Vai ser muito bom termos essa troca.
CMed-ABPI – Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI.
Publicado em 15/12/2023
A obrigatoriedade, na Argentina, de mediação judicial (previamente a qualquer procedimento judicial) em contraponto à prática largamente difundida no Brasil da mediação extrajudicial privada entre as partes foi um dos pontos que marcou, nesta quarta-feira, 13, o debate sobre este procedimento de resolução de conflitos, durante o webinar Mediação na América Latina – uma abordagem cooperativa para mediação de PI. “A mediação é prévia ao procedimento judicial e é obrigatória em quase todos os casos”, esclareceu o secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, Juan Porta, ao acrescentar que esta exigência fomentou a utilização do sistema de mediação na solução de controvérsias no País.
O webinar, promovido conjuntamente pelo Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) e a @asipi._ (Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual), teve, além de Porta, a participação do presidente do CSD-ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, da diretora Karin Klempp Franco e do diretor adjunto Marcos Blasi. Durante o evento os participantes trocaram informações sobre a prática da mediação entre os dois países, tanto no aspecto judicial como extrajudicial.
Ao abrir o evento, Pereira dos Santos fez uma apresentação do CSD-ABPI, com suas quatro câmaras – Arbitragem, Mediação, Nomes de Domínio e Direito Digital. Karin Klempp aludiu à experiência de dez anos da Câmara de Mediação do CSD, o que a habilitaria para operar como um “hub” de mediação em Propriedade Intelectual para a América Latina de forma a promover a integração com as demais jurisdições congêneres da região. Marcos Blasi, que conduziu o debate, citou dois marcos importantes para a mediação no Brasil: o novo Código de Processo Civil em 2015 e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). “Estas duas legislações foram importantes para criar uma efetiva cultura de mediação no Brasil”, assinalou.
CASD-ND – Concluída 2ª edição do curso aberto de Nomes de Domínio da ABPI
Publicado em 14/12/2023
A participação ativa dos 32 alunos marcou o encerramento, no último dia 07, do curso “Disputas de Nomes de Domínio: como dominá-las”, promovido pelo Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI). O curso é aberto aos interessados em conhecer os procedimentos adotados nas disputas de nomes de domínio no âmbito do SACI (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet).
Com quatro aulas e palestras de Wilson Pinheiro Jabur, Fernanda Beser, e Gustavo Moser, da Câmara de Solução Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND), e de Vinícius Pavan Lessa Silva, do CSD-ABPI, o curso também serve como um dos pré-requisitos para a inclusão de eventuais interessados no quadro de especialistas da CASD-ND.
O curso está em sua segunda edição e é realizado de dois em dois anos. Lançada no final de 2012, a CASD-ND conta com um quadro de 74 especialistas e já processou 466 casos, o que lhe garante a liderança no segmento.
CDD-ABPI – Público-alvo: A quem interessa uma solução de disputas totalmente online?
Publicado em 13/12/2023
A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI possui alguns nichos ideais de atuação.
Um dos principais é o mercado de tecnologia da informação, especialmente nos conflitos envolvendo projetos de implementação de sistemas. Como esses conflitos envolvem complexa análise jurídica – e técnica! -, que requer o conhecimento não somente das leis aplicáveis à matéria, mas do próprio software e da metodologia aplicada ao projeto, o Judiciário costuma não ser a solução mais eficiente para as partes.
Outro nicho muito importante para a Câmara são as plataformas online, que muitas vezes demandam apoio na moderação de conteúdos ilícitos. “Algumas plataformas preferem não emitir juízo de valor, em nome da liberdade de expressão, e evitam, elas próprias, definirem o que configura um conteúdo violador”, comenta Maria Cristina Machado Cortez, diretora-adjunta da CDD.
O debate sobre a regulação das plataformas, aliás, é um dos temas mais controvertidos do momento. “Em contextos como o recentíssimo Regulamento de Serviços Digitais da União Europeia (DSA) e o novo marco legal para transferência de dados ente Estados Unidos e União Europeia, a disponibilização de sistemas alternativos de resolução de disputas, por meio de câmaras técnicas, neutras e com procedimentos ágeis e online, como a CDD, é muitas vezes mandatória”, afirma Rodrigo Azevedo, diretor da CDD.
A CDD ainda pode ser utilizada para questões relacionadas a temas como NFTs, criptoativos ou mesmo para temas diversos que demandem conhecimento técnico e agilidade.
A ABPI é uma associação com 60 anos de atuação na área de propriedade intelectual. Além de ser um foro neutro, os temas principais do direito digital fazem parte da essência de sua própria criação.
E você? Já sentiu necessidade de fazer uso de uma solução de disputas totalmente digital e que te entregasse resultado rápido? Nosso objetivo é que dentro da Câmara de Direito Digital, um procedimento de mediação seja concluído em 30 dias, enquanto uma arbitragem acelerada ou procedimento de determinação por perito, em 90 dias.
Vamos falar sobre isso?
CDD-ABPI – Câmara de Direito Digital é apresentada ao Presidente da ANATEL
Publicado em 27/11/2023
Hoje a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) da ABPI foi apresentada ao Presidente da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, Carlos Baigorri.
Ele recebeu Rodrigo Azevedo e Maria Cristina Machado Cortez, respectivamente Diretor e Diretora-adjunta da nova Câmara.
Durante a reunião, os diretores tiveram a oportunidade de mostrar como a CDD atende o acelerado mercado de TI e Telecom com um mecanismo de disputa rápido, eficiente e neutro, esclarecendo tanto questões técnicas, quanto decidindo questões jurídicas.
Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a CDD atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI e Telecom. Ao optar pela CDD, este mercado pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.
CMed-ABPI – Webinar – Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI
Publicado em 23/11/2023
A Câmara de Mediação do Centro de Solução de Disputas da ABPI – CSD-ABPI realizará no próximo dia 13 de dezembro, às 10 horas, um webinar em parceria com a ASIPI. Com o tema “Mediação na América Latina – Uma abordagem cooperativa para mediação de PI”, o evento tem o objetivo de promover a mediação como forma de solução de controvérsias relacionadas à PI na América Latina, além de concretizar o convênio firmado entre as associações para a indicação mútua de mediadores.
“O evento também marcará os 10 anos da Câmara de Mediação. Comemoraremos a experiência e longevidade da CMed que está no mercado desde 2013”, afirma Manoel J. Pereira dos Santos, que participará da mesa de abertura do webinar.
O webinar contará com Juan Felipe Porta, Secretário do Comitê de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASIPI, que falará sobre “Mediação na Argentina – uma mudança de mentalidade”.
Já Karin Klempp Franco e Marcos Chucralla M. Blasi, respectivamente diretora e diretor-adjunto da CMed, falarão sobre “Por que a mediação faz sentido para disputas relacionadas à PI e a experiência da CMed-ABPI”. Blasi também atuará como moderador do debate.
O evento online tem descontos para associados da ABPI e da ASIPI. Inscrições devem ser feitas no App da ABPI.
Inscrição Associados ABPI – https://lnkd.in/dCcbDh3V
Inscrição Visitantes – https://lnkd.in/dD_-dxS6
Participe!
CArb-ABPI – Arbitragem: Agilidade e custo-beneficio também para as pequenas empresas.
Publicado em 16/11/2023
A arbitragem é hoje um dos principais métodos de resolução de conflitos para o mercado corporativo. Muito procurado por grandes empresas, nacionais e internacionais, envolve anualmente cifras bilionárias.
Mas embora seja praticado há muitas décadas, a arbitragem só se firmou no Brasil após a promulgação da Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei da Arbitragem, que determinou que a sentença arbitral tenha o mesmo efeito da sentença judicial, ou seja, o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por uma autoridade judicial e tem força executiva equiparada à da sentença judicial.
Com o tempo, a Arbitragem vem se popularizando e se tornou um meio consensual de solução de disputas para as empresas de todos os portes, inclusive as pequenas empresas.
A Câmara de Arbitragem do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) é especializada em Propriedade Intelectual, Tecnologia e Franquia, e vem entregando para as empresas agilidade em seus processos com o melhor custo-benefício do mercado. Além disso, o CSD-ABPI está implementando uma Câmara de Direito Digital, que além de ampliar as matérias que serão objeto de resolução extrajudicial, como Direitos da Personalidade, Direito Digital e Direito da Privacidade de Dados, também adotará o procedimento de arbitragem acelerada digital.
Sua empesa já se utilizou de algum método alternativo de resolução de disputas? Compartilhe sua experiência ou suas dúvidas conosco. Vai ser muito bom ter esta conversa.
CASD-ND – Mais um nome confirmado para o curso Disputas de Nomes de Domínio: como dominá-las
Publicado em 07/11/2023
O curso “Nomes de Domínio da CASD-ND / CSD-ABPI” tem mais um nome confirmado: Gustavo Moser. Advogado e especialista em arbitragem, Moser atua na LexisNexis, do Reino Unido e é membro do CSD-ABPI.
Ele fará a última aula do curso, dia 07/12, e abordará o tema “Registro ou uso em Má-fé”, que tratará sobre SACI x UDRP e Decisões Administrativas & Judiciais.
O curso, que será totalmente online, acontecerá nos dias 28 e 30 de novembro e 05 e 07 de dezembro, das 18 às 20 horas.
O curso tratará ainda dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.
A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas do CSD-ABPI.
A organização do curso está a cargo de Wilson Pinheiro Jabur e Fernanda Beser, respectivamente Diretor e Diretora Adjunta da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.
As inscrições podem ser feitas por meio do app da ABPI – https://lnkd.in/dhRaZ2nB
Os associados da ABPI têm desconto na inscrição.
CDD-ABPI – Apresentação da nova Câmara de Direito Digital da ABPI na ANPD
Publicado em 27/10/2023
Ontem, Rodrigo Azevedo e Maria Cristina Machado Cortez, respectivamente Diretor e Diretora-Adjunta da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital do CSD-ABPI, representaram a ABPI em reunião com o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, e a chefe de Gabinete, Renata de Castro.
Na ocasião, foi apresentada a nova Câmara Digital e debatida a promoção de possíveis ações de colaboração entre as entidades no âmbito de solução de disputas e proteção de dados.
CASD-ND – Disputas de nomes de domínio: como dominá-las.
Publicado em 20/10/2023
O CSD – Centro de Solução de Disputas da ABPI abre as inscrições para o curso Nomes de Domínio da CASD-ND / CSD-ABPI que acontecerá nos dias 28 e 30 de novembro e 05 e 07 de dezembro, das 18 às 20 horas. Todas as aulas serão online.
O curso tratará dos procedimentos de solução de disputas de nomes de domínio, de acordo com as regras do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o “.br”, traçando paralelos com a UDRP – Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio.
A conclusão do curso também é um dos requisitos regimentais a eventuais candidatos que queiram integrar o quadro de Especialistas do CSD-ABPI.
A organização do curso está a cargo de Wilson Pinheiro Jabur e Fernanda Varella Beser, respectivamente Diretor e Diretora Adjunta da Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do CSD-ABPI.
As inscrições podem ser feitas por meio do app da ABPI (o link está aqui na bio do Instagram).
Os associados da ABPI têm desconto na inscrição.
CSD-ABPI – Trabalhe conosco / Assistente Jurídico
Publicado em 20/10/2023
Você é estudante ou recém-formado em Direito e quer se aprofundar no mercado de ADR (métodos extrajudiciais de solução de conflitos) e ODR (Sistema Online de Solução de Disputas), tais como: Arbitragem, Mediação, SACI-Adm, Expert Determination e outros meios de resolução de conflitos online?
Você almeja não só se aprofundar no Direito Processual envolvido nesse mercado, mas também no Direito Material relativo à Propriedade Intelectual? Gostaria de envolver-se em questões de Propriedade Industrial, Direito Autoral, Direito da Concorrência, Transferência de Tecnologia, Direito da Inovação e Tecnologia, Direitos da Personalidade, Direito Digital, Comércio Eletrônico, Direito da Privacidade de Dados, Contratos de Licenciamento e Franchising? Então, você pode ser o que buscamos.
Candidate-se para trabalhar com a gente! Somos o Centro de Solução de Disputas (CSD-ABPI) da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e temos uma vaga para Assistente Jurídico. Procuramos um estudante de Direito, bacharel ou advogado iniciante (até 3 anos de formado), com conhecimento mínimo de ADRs, Propriedade Intelectual e Direito Digital. O inglês ajuda, mas não é essencial. A contratação será em regime de CLT e oferecemos plano de saúde e vales refeição e transporte.
Você se interessou pela vaga? Mande seu Currículo para o e-mail: mjpsantos@santoslaw.com.br
CSD-ABPI – Dia Mundial da Resolução de Conflitos.
Publicado em 19/10/2023
O Dia Mundial da Resolução de Conflitos foi criado pela Association for Conflict Resolution, em 2005, que elegeu a terceira quinta-feira de Outubro para comemorar a data.
O objetivo é promover a mediação, a arbitragem e a conciliação e conscientizar os cidadãos para as vantagens do uso destes mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais. Ao solucionar situações conflitantes ou choques entre uma ou mais pessoas, sem a necessidade de um processo judicial, a mediação ou arbitragem acelera os resultados para todos os envolvidos.
E o objetivo do CSD-ABPI é justamente o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas, inclusive as relativas a Nomes de Domínio de internet, ao lado dos procedimentos de Mediação, de Arbitragem, de Determinação por Perito(s) e de Sistema Online de Solução de Disputas (ODR).
Tem alguma dúvida sobre algum destes mecanismos? Chame a gente aqui, vai ser muito bom ter esta conversa.
Instagram post – 19/10/2023
CMed-ABPI – Mediação: a solução mais simples para resolução de conflitos
Publicado em 17/10/2023
A Câmara de Mediação do CSD-ABPI tem se apresentado como um importante mecanismo de solução de disputas.
Um dos motivos é que a mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão diminuídas por conta do conflito.
Por ser um processo criativo e flexível, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente, com foco para o futuro, saindo da paralisação causada pelo conflito.
A mediação proporciona, ainda, o desenvolvimento de habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, desenvolvendo uma postura colaborativa entre os envolvidos. Dessa forma, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica.
A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de Mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.
Quer saber mais sobre mediação, acesse o nosso site, ou chame a gente aqui.
CDD-ABPI – Velocidade da tecnologia x velocidade da justiça, como resolver?
Publicado em 29/09/2023
A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) do CSD-ABPI chega para trazer agilidade, flexibilidade e conhecimentos especializados para endereçar controvérsias na área da tecnologia e temas de direito digital.
As disputas nesses segmentos demandam profissionais com conhecimento técnico e procedimentos suficientemente ágeis e eficientes. “O tempo do judiciário não combina com o tempo do mundo digital. Até mesmo uma arbitragem tradicional pode não entregar o resultado esperado. Sem falar na acomplexidade envolvida, que geralmente foge aos profissionais de direito, como, por exemplo, em um litígio acerca da entrega de um software ou sobre criptoativos”, afirma Rodrigo Azevedo.
Até o presente momento o mercado de tecnologia não contava com uma solução alternativa especificamente desenvolvida para cuidar de seus temas.
Pioneira no Brasil, a nova câmara chega para trazer ao mercado procedimentos para resolução de disputas especialmente criados com ênfase nas necessidades do mundo da tecnologia.
Vamos falar mais sobre isso? O que você pensa sobre esta questão? Comenta aqui. Será muito bom termos esta conversa.
CDD-ABPI – Como o CDD vai revolucionar o mercado
Publicado em 05/09/2023
Com mediação e arbitragem fast track, determinação por perito para questões técnicas e ODR, procedimentos de solução de disputas totalmente digitais, a nova Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD) atua de forma online com velocidade, eficiência, neutralidade e entendimento das questões envolvidas em TI. Ao optar pela CDD, o mercado de tecnologia pode ter seus procedimentos concluídos em prazo médio entre 30 e 90 dias.
A nova e pioneira câmara antevê alguns nichos ideais de atuação. Um dos principais é o mercado corporativo de tecnologia da informação, em projetos de fornecimento e implementação de software em que ambas as partes acabam se tornando reféns do judiciário que muitas vezes é incapaz de endereçar os conflitos envolvendo questões técnicas de forma precisa, ágil e eficiente.
Rodrigo Azevedo, diretor da CDD, destaca que a Câmara também pode ser útil no campo da proteção de dados pessoais, que teve grande desenvolvimento no Brasil após a edição da LGPD. “Conflitos entre controladores e operadores de dados pessoais podem ser endereçados, na Câmara, por profissionais com certificação e conhecimento técnico adequado”.
Outro nicho são as plataformas online, mídias sociais e e-commerces, apoiando no enfrentamento sobre a disponibilização de conteúdos que podem ser considerados ilícitos ou infringentes das regras do próprio canal. Trata-se de um tema de grande repercussão atualmente com os projetos de lei e consultas públicas de regulação das plataformas.
Por ser uma associação que atua há mais de 60 anos na vanguarda de debates acadêmicos e jurídicos sobre o direito da propriedade intelectual, a ABPI possui todas as credenciais para endereçar temas complexos e atuais como esse de forma extremamente técnica e eficiente.
CMed-ABPI – Mudanças na Diretoria da Câmara de Mediação do CSD-ABPI
Publicado em 14/08/2023
Mudanças na diretoria da Câmara de Mediação (CMed) do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI) que passa a contar com Karin Klempp Franco como diretora. A diretoria adjunta passa a ser composta por Marcos Chucralla M. Blasi.
Karin atua desde 1996 com direito empresarial, com ênfase nas áreas de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, contratos empresariais, direito comercial e métodos adequados de solução de conflitos. É árbitra, mediadora e especialista para resolução de conflitos em nomes de domínio em diversas instituições e é professora de graduação e pós-graduação na Facamp – Faculdades Campinas. É Certified Information Privacy Professional (CIPP/E) pela Associação Internacional dos Profissionais de Privacidade (IAPP) e tem a Fellowship em Arbitragem Comercial Internacional pelo CIArb (FCIArb) – Chartered Institute of Arbitrators – Londres.
Já Marcos Blasi é doutor em Direito Comercial pela USP e possui MBA em Conhecimento, Tecnologia & Inovação pela FIA – Fundação Instituto de Administração. Além de advogado é professor e conferencista nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito das Novas Tecnologias, Direito Contratual, Empresarial e de Gestão de Inovação, com experiência adicional em advocacia pro bono (inclusive em mediação), em organização intergovernamental voltada ao direito do desenvolvimento e nas áreas regulatória e de mercado de capitais. Atua na área de propriedade intelectual desde 2003, em escritórios especializados e empresas, tanto na área consultiva e contratual quanto na contenciosa.
A CMed-ABPI possui como diferencial o seu quadro de mediadores especializados em Propriedade Intelectual, Franquias e Tecnologia, aptos a auxiliar na solução dos complexos conflitos da atualidade, nestas e em outras áreas do conhecimento.
Tem alguma dúvida sobre como funciona nossas câmaras? Escreve aqui pra gente. Vai ser muito bom ter essa conversa.
CASD-ND – Webinar em 31/05/2023
Publicado em 05/05/2023
A Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) do Centro de Solução de Disputas – CSD-ABPI realiza no dia 31 de maio, às 12 horas, o webinar “Disputas de nomes de domínio registrados por revendedores, distribuidores e agentes”.
O evento trará como palestrantes os advogados Marianna Furtado de Mendonça e Gustavo Moser. Marianna Furtado de Mendonça atua na área de Propriedade Intelectual desde 2000. Advogada com pós-graduação em Direito da Propriedade Intelectual e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação é Especialista da CASD-ND.
Já Gustavo Moser atua na equipe de arbitragem internacional da LexisNexis–UK, em Londres. Doutor em Direito Comercial Internacional pela Universidade da Basileia, Suíça, atuou como consultor jurídico do Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra e, até 2022, fez parte da equipe jurídica da London Court of International Arbitration (LCIA), em Londres. Gustavo também trabalhou como advogado nos setores privado na França e no Brasil. Moser reúne experiência de quase duas décadas com temas relacionados a mecanismos de resolução de disputas transfronteiriças, direito da compra e venda internacional, direito da propriedade intelectual, e direito internacional privado, e tem contribuído academicamente para o desenvolvimento dessas áreas jurídicas através de ensino, extensa pesquisa e publicações.
Eles serão recebidos e moderados por Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND, e Fernanda Beser, diretora-adjunta da CASD-ND.
O evento online é gratuito para associados da ABPI, mas não associados também podem participar mediante o pagamento de uma taxa de inscrição.
As inscrições podem ser realizadas no App da ABPI por meio dos links abaixo:
Link visitantes: https://lnkd.in/dZe6N5Gy
Link associados ABPI: https://lnkd.in/dqpcSr4x
CMed-ABPI – Sua empresa pode se beneficiar com a mediação
Publicado em 31/03/2023
A mediação pode ser um importante mecanismo de solução de disputas para as empresas.
A mediação propicia diálogo aberto e confidencial, privilegiando a relação e a escuta entre as partes, que muitas vezes estão se comunicando mas sem o diálogo, por conta do conflito.
Por ser um processo flexível e focado na vontade das partes, permite que as próprias partes construam soluções não pensadas anteriormente e desenvolvam habilidades mais efetivas para manejar conflitos futuros, com uma postura de diálogo entre os envolvidos.
E principalmente, a mediação oferece resultados que atendem mais de perto aos interesses dos envolvidos de maneira eficaz e econômica. Na mediação investigam-se e procuram-se as motivações e interesses das partes, enquanto que a solução adversarial só consegue acessar questões objetivas.
Quer saber mais sobre mediação e a Câmara de Mediação do CSD-ABPI? Escreva-nos. Vai ser muito bom ter essa conversa.
CMed-ABPI – Workshop exclusivo para mediadores da Câmara
Publicado em 31/03/2023
Aconteceu ontem, 30/03, um Workshop exclusivo para mediadores integrantes do rol da Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed).
O objetivo do evento, que aconteceu de forma online, foi atualizar os mediadores quanto às melhores práticas do CSD-ABPI, além de compartilhar experiências e insights de mediações anteriores.
O evento é muito importante para quem quer se qualificar cada vez mais profissionalmente. “Sempre procuramos estar atentos ao desenvolvimento profissional e à troca de experiências entre os mediadores. E este é um momento sempre muito rico”, explica Karin Klempp Franco, diretora-adjunta da Câmara de Mediação do CSD-ABPI. Ela organizou o evento juntamente com Rodrigo Azevedo, diretor da CMed. “No evento também pudemos discutir como os mediadores enxergam o apoio dado pela secretaria, se o regulamento da câmara de mediação está bem colocado para atender as situações que surgem etc.”, afirma Karin Klempp.
Siga a gente nas redes sociais para acompanhar todos os eventos organizados pelo CSD-ABPI. Tem alguma dúvida? Comenta aqui. Vai ser muito bom termos essa troca.
CASD-ND – Número de casos crescendo
Publicado em 11/01/2023
O CSD-ABPI mantém sua atuação preponderante quando o assunto é Disputas de Nomes de Domínio. O número de casos e de decisões proferidas vem crescendo ano a ano.
Em 2022, foram enviados 68 casos à Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) e o total de decisões publicadas no ano foi de 51.
Dessas decisões, 72% foram em favor dos Reclamantes (68% determinando que o domínio passe para a titularidade do Reclamante e 4% determinando o cancelamento dos domínios em disputa), 22% dos casos foram encerrados por acordos ou desistência e 6% das decisões rejeitaram os pedidos, determinando a Manutenção dos nomes de domínio em disputa com os Reclamados.
A CASD-ND tem o objetivo de ajudar pessoas físicas e jurídicas que desejam solucionar disputas referentes a nomes de domínio sob o “.br” e que sejam idênticos ou similares o suficiente para criar confusão com um direito anterior (marca, título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido ou nome artístico).
Tem alguma dúvida sobre Disputa de Nomes de Domínio? Escreva-nos. Vai ser muito bom termos essa conversa.
CSD-ABPI – 2023 seja bem-vindo
Publicado em 11/01/2023
O ano que passou foi desafiador para muitas pessoas, empresas e entidades e não seria diferente para o Centro de Solução de Disputas da ABPI. Mas fazendo um balanço, tivemos muitos momentos positivos e felizes no CSD-ABPI.
Ganhamos um novo site e uma nova comunicação via redes sociais para conversar com os associados da ABPI e o mercado.
Só na Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND) recebemos 68 casos, 36% a mais que em 2021, o que faz com que a CASD-ND seja uma das mais resolutivas do mercado.
Nossas Câmaras de Mediação e de Arbitragem realizaram uma série de eventos online que reuniram super especialistas em suas matérias e um público atento e interessado.
Também realizamos a segunda edição do Moot, a competição de arbitragem focada em Propriedade Intelectual que vem ganhando força e cada vez mais universidades e escritórios competidores.
Para 2023, a expectativa é grande. Temos algumas estratégias para continuar cumprindo nosso objetivo principal que é o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções alternativas de disputas, inclusive as relativas a nomes de domínio de internet, ao lado dos procedimentos de mediação e de arbitragem.
O cronograma do 3º CSD-ABPI Moot já está no ar e o evento acontecerá em julho. Você pode obter informações aqui.
As câmaras de Mediação e de Arbitragem já estão se organizando para novos eventos. Em breve, enviaremos os convites.
E nosso objetivo é estarmos sempre próximos dos profissionais do setor para levar cada vez mais conteúdo especializado e atividades que fortaleçam o mercado.
Ou seja, 2023 é muito bem-vindo e vamos trabalhar bastante!
Vamos juntos?
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