NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE ALTO RENOME. RECLAMADA É CONSULTORA DA RECLAMANTE. CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ E CONCORRÊNCIA DESLEAL DA RECLAMADA. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO À RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1,’a’, ‘c’ E 2.2, ‘b’, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.