NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ INTEGRALMENTE MARCA REGISTRADA ANTERIORMENTE PELA RECLAMANTE. USO DO NOME DE DOMÍNIO CRIARÁ CONFUSÃO COM SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE. CONFIGURADA MÁ-FÉ DA RECLAMADA. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO PARA O RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2 E 10.9, ‘b’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.