NOME DE DOMÍNIO CAPAZ DE CAUSAR CONFUSÃO COM MARCA DO RECLAMANTE. CONCLUÍDA MÁ-FÉ DOS RECLAMADOS EM RAZÃO DE POSSUÍREM DIVERSOS NOMES DE DOMÍNIO PARA MARCAS REGISTRADAS EM NOMES DE TERCEIRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ’ ‘b’, ’c’, 2.2, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.