ND-201424

NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ PARCIALMENTE MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. PRÁTICA DE TYPOSQUATTING. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA ANTE (I) A FALTA DE PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA ‘EQUALITA’ NO INPI, (II) MUDANÇA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO APÓS RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, (III) POSSE DE OUTROS REGISTROS DE DOMÍNIO CONTENDO MARCAS DE TERCEIRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.