NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ PARCIALMENTE MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. PRÁTICA DE TYPOSQUATTING. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA ANTE (I) A FALTA DE PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA ‘EQUALITA’ NO INPI, (II) MUDANÇA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO APÓS RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, (III) POSSE DE OUTROS REGISTROS DE DOMÍNIO CONTENDO MARCAS DE TERCEIRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.