NOMES DE DOMÍNIO IDÊNTICOS À MARCA DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE E AO NOME DE PRINCÍPIO ATIVO CUJA FÓRMULA É OBJETO DE PATENTE CONCEDIDA AO RECLAMANTE. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DOS NOMES DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, E ‘c’ E 2.2 ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.