NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ TERMO QUE COMPÕE MARCA DA RECLAMANTE E É CAPAZ DE CRIAR CONFUSÃO COM A REFERIDA MARCA. RECLAMADO NÃO POSSUI PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI. LOGOMARCAS DO RECLAMADO APRESENTAM ESTRUTURAS SEMELHANTES COM A DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, ‘c’, 2.2 ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.