NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. VERIFICADO INDÍCIO DE MÁ-FÉ DO RECLAMADO, QUE POSSUI OUTROS DOMÍNIOS SIMILARES A MARCAS DE TERCEIROS. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘c’, 2.2, ‘c’, ‘d’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.