NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ NOME EMPRESARIAL E MARCA DE TITULARIDADE DAS RECLAMANTES. VERIFICADO INDÍCIO DE MÁ-FÉ AO TENTAR ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET COM INTUITO DE LUCRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA PRIMEIRA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’ E 2.2, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.