NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. CONTRAFAÇÃO MARCÁRIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VERIFICADA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, ‘c’ 2, ‘d’, 4.2 ‘g’ E 4.3 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.