NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORMENTE REGISTRADOS PELA RECLAMANTE. PARTES ATUANTES NO MESMO RAMO. RECLAMADO NÃO SE ATENTOU À MARCA ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELO INPI E DEVIDAMENTE PUBLICADA. VERIFICADOS INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, POIS O RECLAMADO AO FAZER USO DO NOME DE DOMÍNIO ATRAI USUÁRIOS COM FIM DE LUCRO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, ‘c’, 2.2 ‘d’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.