NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ NOME EMPRESARIAL E MARCA DO RECLAMANTE. REVELIA DO RECLAMADO. CONFISSÃO TÁCITA. PERDA DE INTERESSE NO NOME DE DOMÍNIO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, 2.2 E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.