NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. MARCA DE ALTO RENOME. NOME DE DOMÍNIO UTILIZADO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA PELO RECLAMADO. UTILIZAÇÃO QUE TRAZ PREJUÍZO À RECLAMANTE. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, 2.2 ‘b’ E ‘d’, 10.2 E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.