NOMES DE DOMÍNIO QUE REPRODUZEM MARCA E NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE O NOME DE DOMÍNIO E A MARCA. PRÁTICA DE TYPOSQUATTING. CARACTERIZADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DOS NOMES DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E 2.2 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.