NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE ALTO RENOME E DENOMINAÇÃO DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO AO UTILIZAR O NOME DE DOMÍNIO PARA REPRODUÇÃO DE MARCAS DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE, COM A INTENÇÃO DE ATRAIR OS CONSUMIDORES DA RECLAMANTE PARA SEU SITE. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘b’, 2.2, ‘b’ E ‘c’, 10.7 E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.