NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ÔNUS DO RECLAMADO DE REALIZAR BUSCA PRÉVIA NO INPI. INTENÇÃO DE VENDA DO NOME DE DOMÍNIO À RECLAMANTE. RECLAMADO ALEGA MAS NÃO COMPROVA ESTAR DESENVOLVENDO PROJETO PARA UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO QUE SE ENCONTRA INATIVO E/OU BLOQUEADO PARA ACESSO MEDIANTE SENHA. UTILIZAÇÃO PRETENDIDA PASSÍVEL DE CRIAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO COM A RECLAMANTE. TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET COM OBJETIVO DE LUCRO. ARTIGOS 2.1, “a”, 2.2, “a”, “d”.