ND-201843

NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. RECLAMADO TITULAR DE PEDIDOS DE REGISTROS PARA MARCAS, PENDENTES DE DECISÃO PELO INPI. RECLAMANTE TITULAR DE DIVERSOS NOMES DE DOMÍNIO COMPOSTOS PELO SINAL DISTINTIVO EM ANÁLISE. RECLAMANTE QUE ATUA NA COMERCIALIZAÇÃO DE LINHA DE PRODUTOS IDENTIFICADA PELA MARCA NATIVE, INCLUINDO CAFÉS SOLÚVEIS. NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA REDIRECIONADO PARA DOMÍNIO “.COM” CORRESPONDENTE QUE VEICULA CONTEÚDO RELATIVO A PUBLICIDADE E COMÉRCIO DE CAFÉ SOLÚVEL. SIMILARIDADE PASSÍVEL DE POTENCIAL CONFUSÃO, IMITAÇÃO GRÁFICA E FONÉTICA DESTINADA A IDENTIFICAR PRODUTOS AFINS. INDEFERIMENTO PELO INPI DE MARCA MISTA COM BASE NA ANTERIORIDADE DE MARCAS DA RECLAMANTE, DEPOSITADA POR EMPRESA QUE TEM COMO SÓCIO O RECLAMADO E POSSUI EM SEU OBJETO SOCIAL O COMÉRCIO DE PRODUTOS COMO CAFÉ. UTILIZAÇÃO DE SINAL DISTINTIVO SIMILAR AO USADO POR CONCORRENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS MESMOS PRODUTOS PODE SER ENTENDIDO COMO PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E/OU APROVEITAMENTO PARASITÁRIO, GERANDO POTENCIAL DESVIO DE CLIENTELA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA CONSIDERAR NOME EMPRESARIAL DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO DA RECLAMANTE. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO COM INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA PREEXISTÊNCIA DAS MARCAS DA RECLAMANTE. REGISTRO VISANDO PREJUDICAR ATIVIDADE COMERCIAL DA RECLAMANTE E/OU ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET. RECLAMADO QUE UTILIZA LOGOMARCA IGUALMENTE SIMILAR, COM ELEMENTO FIGURATIVO SIMILAR AO UTILIZADO NA MARCA DA RECLAMANTE. SISTEMA DO FIRST COME, FIRST SERVED FRENTE À VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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