ND-201917

NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. REVELIA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO RECLAMADO, QUE SE LIMITA A SOLICITAR O NÃO CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CYBERSQUATTING. NOME DE DOMÍNIO REMETE PARA PÁGINA QUE PRESTA A OFERECER PLANOS DE SAÚDE, OS MESMOS SERVIÇOS TRADICIONALMENTE OFERECIDOS PELA RECLAMANTE, ALÉM DE DIVULGAR LINKS PATROCINADOS DE CONCORRENTES. RECLAMADO DETENTOR DE DEZENAS DE NOMES DE DOMÍNIO COMPOSTOS POR SINAIS CONFLITANTES COM MARCAS FAMOSAS DE TERCEIROS. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. RECLAMADO REINCIDENTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O “.BR”. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Tratamento de Dados Pessoais e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.