NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCA LICENCIADA E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES. RECLAMANTE QUE ALEGA POSSE ANTERIOR DO NOME DE DOMÍNIO, PERDIDA POR LAPSO NA SUA MANUTENÇÃO. REVELIA E MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. CONCORDÂNCIA DO RECLAMADO COM A TRANSFERÊNCIA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CYBERSQUATTING. REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO NO INTUITO DE VENDÊ-LO À RECLAMANTE. MUDANÇA DE TITULARIDADE DO NOME DE DOMÍNIO APÓS TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, JUSTIFICANDO INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SITE ATRELADO AO NOME DE DOMÍNIO HOSPEDA LINK PARA SITE DE JOGOS E APOSTAS ONLINE. RECLAMADO QUE INFORMA EM RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE REALIZA SERVIÇO DE LINK BUILDING COM DOMÍNIOS EXPIRADOS E QUE JÁ TIVERAM ALGUMA RELEVÂNCIA NA INTERNET. RECLAMADO REINCIDENTE. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O “.BR”. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘a’ DO REGULAMENTO CASD-ND.