DECISÃO DE ESCLARECIMENTOS À DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DO ART. 10.11 DO REGULAMENTO CASD-ND. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO PROLATADA. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO. DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELO RECLAMADO REFEREM-SE A FUNCIONAMENTO DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA NO BRASIL E NÃO SE CONFUNDEM COM A CAPACIDADE PARA SER PARTE NO PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NEM CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE NOME DE DOMÍNIO. MANTIDA A DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA EM SUA ÍNTEGRA.