REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE OU SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CAUSAR CONFUSÃO AFASTADA. COINCIDÊNCIA DE PATRONÍMICOS. DISTINTIVIDADE DA MARCA DA RECLAMANTE RECAI SOBRE SEU CONJUNTO. COLIDÊNCIA ENTRE OS SIGNOS DAS PARTES AFASTADA. WEBSITE DA RECLAMADA EVIDENCIA SUA ORIGEM E HISTÓRIA PRÓPRIAS. RISCO DE CONFUSÃO MITIGADO. RECLAMADA DETENTORA DE LEGÍTIMO INTERESSE EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. PRINCÍPIO DO FIRST COME FIRST SERVED. MÁ-FÉ, VIOLAÇÃO MARCÁRIA E CONCORRÊNCIA DESLEAL AFASTADAS. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.