ND-202049

REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. PARTES ANTERIORMENTE RELACIONADAS. NOME DE DOMÍNIO CRIADO ANTES DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA RECLAMANTE. NÃO PROVADO QUALQUER USO DO NOME DE DOMÍNIO PELA RECLAMADA OU POTENCIAL CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA DE MARCA, NOME DE DOMÍNIO OU DIREITOS CONTENDO A EXPRESSÃO EM DISPUTA EM NOME DA RECLAMANTE NEM QUALQUER DOCUMENTO CLARO SOBRE COMPROMISSO DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE OUTRO NOME DE DOMÍNIO QUE NÃO INFERE DEVER DE ESTENDÊ-LA AO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA. DISCUSSÃO SOCIETÁRIA QUE EXTRAPOLA ESCOPO DO SACI-ADM. RECLAMADA ALEGA AÇÃO JUDICIAL COMO IMPEDITIVO DO PROCEDIMENTO QUE, NO ENTANTO, NÃO TEM COMO OBJETO DISCUSSÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO, TAMPOUCO A RECLAMADA OU SEU ÚNICO SÓCIO FIGURAM COMO PARTES. IMPLAUSÍVEL ALUSÃO FEITA PELA RECLAMADA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CENTRO PELA DECISÃO. RESPONSABILIDADE DO ESPECIALISTA E LIBERDADE DE OPÇÃO EM SITUAÇÕES DE PROCESSO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE A RECLAMANTE APRESENTAR NOVA RECLAMAÇÃO CASO HAJA ALTERAÇÃO DE QUADRO FÁTICO OU BUSCAR TUTELA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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