ND-202061

VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. SIMILARIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO COM SINAL DISTINTIVO AMPLAMENTE CONHECIDO. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DA RECLAMADA SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CUMPRIA À RECLAMADA CERTIFICAR-SE QUE SEU REGISTRO NÃO DESRESPEITA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, INDUZ TERCEIROS A ERRO OU VIOLA DIREITOS DE TERCEIRO, CONFORME CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O .BR. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. REGISTRO REALIZADO NA EXATA DATA DE LIBERAÇÃO DA NOVA EXTENSÃO.APP.BR, JUNTO DE OUTROS 26 NOMES DE DOMÍNIO QUE EMPREGAM CONHECIDOS SIGNOS DISTINTIVOS OU MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS. INTUITO DE LUCRAR COM A FAMA E PRESTÍGIO DA RECLAMANTE, IMPEDINDO-A DE PROCEDER AO SEU REGISTRO E A SUBMETENDO AO RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’ E ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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