VIOLAÇÃO A NOME EMPRESARIAL E TÍTULO DE ESTABELECIMENTO ANTERIORES. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. NOME DE DOMÍNIO IDÊNTICO E SUSCETÍVEL DE CRIAR CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÕES AO REGISTRO DE MARCA DA RECLAMANTE. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO QUE ATUA NO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO E É SÓCIO DE EMPRESA VIZINHA DA RECLAMANTE. IMPOSSÍVEL ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS DA RECLAMANTE. PRORROGAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO EFETUADA APÓS DIVERSAS TENTATIVAS DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPLICAÇÃO, LEGITIMIDADE OU QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O REGISTRO. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. VEDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.