ND-202209

VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DA RECLAMADA SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADA NÃO COMPROVA AFIRMAÇÃO DE QUE O WEBSITE FORA DO AR SERIA UTILIZADO EM CONEXÃO COM UM BLOG DE COMIDAS ASIÁTICAS. EMPRESA RECLAMADA BAIXADA PERANTE A RECEITA FEDERAL. RECLAMADA ALEGA QUE SEU INTERESSE ERA DE TRANSFERIR O NOME DE DOMÍNIO PARA A SUA “NOVA” EMPRESA. OBJETO SOCIAL DE AMBAS AS EMPRESAS NÃO PREVÊ ATUAÇÃO NO SEGMENTO ALIMENTÍCIO. ATUAÇÃO DA RECLAMANTE É BASTANTE RELEVANTE NO MERCADO, DE MODO QUE NÃO SE PODE CRER QUE A RECLAMADA NÃO CONHECESSE AS SUAS MARCAS. REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO COM O INTUITO DE IMPEDIR QUE A RECLAMANTE O UTILIZE. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA EM ESCOLHER ADEQUADAMENTE O NOME DE DOMÍNIO A SER REGISTRADO, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 4ª, ITEM I, DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘b’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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