VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. MARCA DE ALTO RENOME. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADA REGISTROU OUTROS NOMES DE DOMÍNIO QUE VIOLAM MARCAS NOTORIAMENTE CONHECIDAS DE TERCEIROS. REGISTRO COM A INTENÇÃO DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA COM A MARCA DA RECLAMANTE, VALENDO-SE DE SUA NOTORIEDADE PARA ATRAIR INTERNAUTAS E CONSUMIDORES MEDIANTE PROVÁVEL CONFUSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.