ND-202235

REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. SIMILARIDADE CAPAZ DE CRIAR CONFUSÃO COM MARCA REGISTRADA PELA RECLAMANTE. RECLAMADO DEMONSTROU, ATRAVÉS DE EMPRESA DE QUE É SÓCIO, SER TITULAR DE NOME EMPRESARIAL E DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONTENDO A EXPRESSÃO EM ANÁLISE. AFASTADA ALEGAÇÃO DE PASSIVE HOLDING. NOME DE DOMÍNIO COM REDIRECIONAMENTO E EM USO NO MOMENTO EM QUE A RECLAMAÇÃO FOI INICIADA. PASSIVE HOLDING PODE CONFIGURAR CONDUTA DE MÁ-FÉ, DESDE QUE ACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS QUE A CORROBOREM, O QUE NÃO ACONTECE NO CASO EM TELA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS MARCAS REGISTRADAS NO INPI QUE INCLUEM A EXPRESSÃO EM ANÁLISE. RECLAMANTE ENVIOU E-MAIL AO RECLAMADO, BUSCANDO NEGOCIAR O NOME DE DOMÍNIO, NO ENTANTO, FORA INFORMADA DE QUE O RECLAMADO TERIA PLANOS PARA USÁ-LO, MAS, MESMO ASSIM CONTINUOU FAZENDO OFERTAS, QUE O RECLAMADO NÃO RESPONDEU. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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