REPRODUÇÃO DE MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. IMITAÇÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DA RECLAMADA COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO COM FINALIDADE DE VENDA À RECLAMANTE. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’, ITEM 2.2 ALÍNEA ‘a’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.